Processo 5003019-03.2025.8.08.0050
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003019-03.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIO SANTOS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por LIDIO SANTOS em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (SINDIAPI-UGT), partes devidamente qualificadas nos autos. O autor, que conta com 72 (setenta e dois) anos de idade, alega possuir benefício previdenciário sob o nº 167.549.124-8 e ter sido surpreendido com descontos indevidos sob a rubrica "CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777", sem sua prévia e expressa autorização. Pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro do valor de R$ 1.819,80 (um mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos), referente aos descontos de abril de 2023 a maio de 2025, bem como condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Em contestação (ID 87377334), a parte ré arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando que os descontos foram realizados por sindicato diverso, qual seja, o SINDNAP-FS (Força Sindical), pessoa jurídica com CNPJ e endereço distintos. No mérito, sustentou a inexistência de relação jurídica com o autor, a ausência de ato ilícito e a inocorrência de danos materiais ou morais, aventando a tese de "indústria do dano moral". A parte autora apresentou réplica (ID 90363714), rebatendo a preliminar sob o argumento da Teoria da Aparência, uma vez que a rubrica nos extratos ("SINDNAPI") induz o consumidor a erro, e ressaltando a responsabilidade solidária pela falha na prestação do serviço. Realizada audiência de conciliação (ID 90364456), não houve acordo, tendo as partes pugnado pelo julgamento antecipado da lide. No mais, dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. A demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Havendo questão processual pendente, passo a analisá-la. E o faço, inicialmente, para REJEITAR a preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo réu. Cumpre esclarecer que as nomenclaturas SINDNAPI e SINDNAP-FS designam a mesmíssima pessoa jurídica, qual seja, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 04.040.532/0001-03. A variação gráfica decorre meramente do uso de acrônimos institucionais que fazem alusão à central sindical 'Força Sindical' (FS), restando evidente a unicidade da parte ré e a identidade do CNPJ, conforme se comprova analiticamente por meio do comprovante de inscrição da Receita Federal e do extrato do INSS anexos aos autos. Não fosse o caso, a análise dos extratos bancários do autor revela a rubrica "CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777”, a semelhança entre as siglas e a utilização da mesma denominação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.