Processo 5003019-24.2024.8.13.0074
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003019-24.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DANIEL JOSE DE MENDONCA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por DANIEL JOSÉ DE MENDONÇA contra HDI SEGUROS S/A. O autor alegou que trabalha como motorista, sendo proprietário do caminhão VW/24.280, ano 2013, placa FEI -1429. Narrou que, em 14 de setembro de 2023, durante a vigência do contrato, o veículo sofreu um acidente na rodovia MGC 584, KM 584, próximo à cidade de Felixlândia /MG, resultando em danos materiais de grande monta. Aduziu que comunicou o sinistro à seguradora, porém houve negativa de cobertura sob alegação de exclusão contratual decorrente de imprudência/negligência do condutor. Defendeu inexistir agravamento intencional do risco, afirmando que havia dois motoristas revezando a condução do caminhão. O autor sustentou que a negativa foi indevida e requer a condenação da ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 176.458,50, correspondente aos custos de reparo do veículo, devidamente corrigido, além dos ônus sucumbenciais. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo a apólice de seguro, boletim de ocorrência, orçamentos e notas fiscais. Citada, a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual defende a legitimidade da negativa de cobertura. Argumentou que o condutor do veículo, Dalisson de Oliveira e Silva, admitiu aos bombeiros e à Polícia Militar, que estava há três dias sem dormir e que devido ao cansaço cochilou na direção, vindo a causar o acidente. Afirmou, a ré, que tal ato configura agravamento intencional do risco, excludente de cobertura previsto no contrato e no art. 768 do Código Civil. Alegou, ainda, que o condutor desrespeitou a legislação de trânsito ao não cumprir o tempo mínimo de descanso obrigatório (Lei nº 13.103/2015). Subsidiariamente, impugnou o valor pleiteado e requer o desconto da franquia. O autor apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os argumentos da defesa e reforçando os pedidos iniciais. Em decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram fixados os pontos controvertidos, deferida a produção de prova oral e invertido o ônus da prova em favor do autor, com base no Código de Defesa do Consumidor. Tal decisão foi objeto de agravo de instrumento por parte da ré, ao qual foi negado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo-se a inversão do ônus probatório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de instrução e julgamento em 02 de fevereiro de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram colhidos os depoimentos de Dalison de Oliveira e Silva, na condição de informante, e de Airton Brandão de Barros, como testemunha. (gravação disponibilizada no PJE Mídias). As partes apresentaram alegações finais (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), reiterando suas teses. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito transcorreu de forma regular, sem nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse de agir está presente. Passo, portanto, à análise do mérito. A controvérsia central da lide reside em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.