Processo 5003021-71.2024.4.03.6325

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003021-71.2024.4.03.6325
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
45º Juiz Federal da 15ª TR SP
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003021-71.2024.4.03.6325 RELATOR: LUCIANA JACO BRAGA RECORRENTE: VINICIUS MATHEUS GRAMA DA CUNHA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIANA COSTA - SP503871-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA RELATÓRIO Vistos em inspeção. Relatório dispensado na forma da lei. VOTO Passo à análise do recurso. Trata-se de apelo que versa sobre a possibilidade de concessão de abatimento do saldo devedor em contrato de financiamento estudantil (fies). No ponto, a sentença restou assim fundamentada: “(...) Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/1995, artigo 38, “caput”; Lei n.º 10.259/2001, artigo 1º). Pedido de redução do valor de saldo devedor de contrato relacionado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) em fase de amortização, com amparo na Lei n.º 14.375/2022, deduzido por ex-estudante universitário adimplente com suas prestações mensais. Alegação do direito à extensão da renegociação da dívida consolidada mediante a equiparação do tratamento dispensado aos inadimplentes quanto ao desconto legalmente concedido, em vista dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da moralidade, da proteção da confiança, da solidariedade e da função social do contrato. Contestação das rés alusivas à ilegitimidade passiva, validade e força cogente do contrato, legalidade dos critérios para a concessão de descontos diferenciados a mutuários inadimplentes e adimplentes, inocorrência de violação à função social do contrato e ausência do direito à pretensão revisional. Tentativa de conciliação infrutífera. No que se refere à preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, registro que o contrato de financiamento estudantil (FIES) sob escrutínio judicial consiste em relação jurídica obrigacional complexa, da qual participam diretamente o estudante (parte autora), o fiador, a instituição financeira (Banco do Brasil S/A) e o agente operador (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) como executor da política pública instituída pela União, sem falar da instituição de ensino superior, a qual será a mera destinatária dos recursos financiados. As Leis n.º 10.260/2001 e 13.530/2017 não retiraram do Banco do Brasil S/A a sua condição de agente financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), sendo responsável por viabilizar o financiamento estudantil em questão, inclusive pelo procedimento de formalização do instrumento de contrato respectivo e de sua assinatura. Portanto, nas causas que versem sobre contratos de financiamento estudantil (FIES), o Banco do Brasil S/A e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do disposto nos artigos 6º e 20-B, da Lei n.º 10.260/2001, incluídos pela Lei n.º 13.530/2017, também estarão legitimados a figurarem no polo passivo da relação jurídica processual. Superada a questão, passo ao exame do mérito propriamente dito. O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), instituído pela Lei n.º 10.260/2001, é um programa do Ministério da Educação destinado à concessão de financiamento a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados