Processo 5003024-30.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003024-30.2026.8.12.0001/MS AUTOR : JENIVAL RODRIGUES DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) DESPACHO/DECISÃO A parte reclamante afirma que teve sua conta vinculada de motorista de aplicativo bloqueada pela parte reclamada, sem justificativa plausível para tanto, em razão do que requer tutela de urgência para determinar o imediato restabelecimento. Aduz que o bloqueio vem lhe causando forte prejuízo, porque o uso da conta é essencial ao exercício da atividade profissional. A tutela antecipada é um adiantamento da prestação jurisdicional, incidindo sobre o próprio direito reclamado, sendo que segundo o disposto no art. 300, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No presente caso, não se pode desconsiderar que o contrato travado entre as partes submete-se ao regime jurídico civilista-empresarial, orientado pelos princípios da livre iniciativa e autonomia da vontade. O entendimento a respeito da natureza jurídica do vínculo entre plataforma e motorista foi, inclusive, adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de conflito de competência, nos seguintes termos: "(...) 3. As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma. (Conflito de Competência 164.544/MG, Rel. Min. MOURA RIBEIRO. DJe 4/9/2019). Nesse sentido, a incursão, pelo Poder Judiciário, no mérito de tais contratos deve se dar apenas em casos excepcionais, quando configurada situação flagrantemente ilegal, sob pena de afronta aos mencionados princípios, que possuem estatura constitucional, bem como aos princípios da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual, nos termos do art. 421 do Código Civil. Assim, não há como reconhecer, neste momento processual, sem dilação probatória, a abusividade da justificativa apresentada e a nulidade da politica interna adotada pela parte requerida no que se refere aos aspectos ético disciplinares na manutenção do cadastro de seus motoristas, de maneira que a questão deverá ser analisada com maior profundidade quando da prolação da Sentença no processo. Dessa forma, por entender ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida. Fica designada audiência de conciliação para o dia 12/06/2026 14:00:00 , de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.