Processo 5003028-57.2014.8.21.0027
TJRS • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003028-57.2014.8.21.0027/RS EXECUTADO : ROQUE ANTONIO MARQUETTO ADVOGADO(A) : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066) EXECUTADO : LISETE INES FROHLICH ADVOGADO(A) : IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466) ADVOGADO(A) : TARCISIO BORDIN DE MEDEIROS (OAB RS089294) ADVOGADO(A) : ELISSON ROSA DE QUADROS (OAB RS099309) ADVOGADO(A) : VINICIUS APPEL DE VARGAS MARTINS (OAB RS123011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Santa Maria em face de Roque Antonio Marquetto (e, posteriormente, Lisete Ines Frohlich , incluída no polo passivo no evento 122 ), para cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo referentes aos exercícios de 2010 a 2013, relativos ao imóvel de matrícula n.º 73.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS. No curso da execução, foram penhorados três veículos de propriedade do executado Roque pelo sistema RENAJUD (evento 3.2 , fls. 15/18): Toyota Hilux 4CD SR5, placa JYW3291; Reb/Morini, placa ICJ8435; e Ford Corcel II, placa IFE5910. O imóvel de matrícula n.º 73.775 foi objeto de penhora nos autos dos embargos à execução (processo n.º 5002994-48.2015.8.21.0027), registrada em cartório em 11/12/2019 (evento 3.3 , fls. 47/50, AV.10/73.775). Os pedidos de substituição das penhoras dos veículos pelo imóvel foram indeferidos, e o Agravo de Instrumento n.º XXX.XXX.XXX-XX foi desprovido pela Vigésima Primeira Câmara Cível em 20/02/2019, com trânsito em julgado em 25/03/2019. Lisete Ines Frohlich compareceu aos autos informando ser proprietária do imóvel por força de partilha realizada na separação judicial homologada em 05/08/2004, cujo formal de partilha foi expedido em 19/12/2006 e registrado na matrícula apenas em 02/05/2023 (evento 77.2 ). O Município requereu a inclusão de Lisete Ines Frohlich no polo passivo (evento 77.1 ), o que foi deferido no evento 122.1 . Nos eventos 79.1 e 134.1 , Lisete formulou pedido de tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios sobre o imóvel, argumentando excesso de penhora, natureza de bem de família do imóvel e existência de veículos suficientes para satisfazer o crédito. A decisão do evento 138.1 concedeu a tutela, reconhecendo: a) excesso de penhora, pois o valor da Toyota Hilux (estimado em R$ 62.780,00) já seria suficiente para quitar o débito de R$ 42.185,04; b) natureza de bem de família do imóvel; e c) perigo de dano pela iminência de perda da moradia. A decisão suspendeu os atos expropriatórios sobre o imóvel e determinou a avaliação dos veículos para leilão. É o relatório. Decido. Passo a apreciar os embargos de declaração do evento 144 e a manifestação do evento 160 . Pois bem, os embargos foram opostos por Roque Antonio Marquetto e Lisete Ines Frohlich , com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, apontando: a) omissão quanto ao pedido de exclusão de Roque do polo passivo por sub-rogação; b) obscuridade e contradição no item 1.1 da decisão, que teria tratado como irregular a indicação do imóvel à penhora em 2019; e c) erro material quanto à ordem de preferência da penhora prevista no art. 11 da Lei n.º 6.830/1980. Os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 foi observado, as partes estão regularmente representadas. Recebo os embargos opostos. 1. Da alegada omissão: exclusão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.