Processo 5003034-54.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003034-54.2026.4.04.7107/RS AUTOR : SANTO LEONIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : AMANDA SANTOS RIBEIRO RAGAZZON (OAB RS124635) ADVOGADO(A) : AMANDA SANTOS RIBEIRO RAGAZZON DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais. 2. Analisando o feito, resta evidente o fato de que dentre os pedidos formulados, está o reconhecimento do labor rural exercido antes dos 12 anos de idade. Considerando que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos" , ainda que não especificados no Código de Processo Civil, "para provar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 do CPC), determino a produção de prova testemunhal , por meio de declarações videogravadas, para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pela parte autora. Cabe ressaltar que a substituição da prova testemunhal produzida em audiência judicial pela obtida por meio de gravação em arquivo audiovisual se justifica pela costumeira ausência do INSS às audiências de instrução e julgamento realizadas nesta Subseção, o que acaba por fulminar o contraditório inerente a essa espécie de prova oral, e também pela excessiva quantidade de processos que versam sobre reconhecimento de tempo rural, que não mais permitem a designação de inúmeras audiências sem prejuízo do exercício regular e célere da jurisdição nesta unidade. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. Vale frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Outrossim, a adoção da prova testemunhal produzida unilateralmente não viola o contraditório e ampla defesa, já que a Autarquia será intimada para se manifestar a respeito do teor dos depoimentos gravados, após a produção da prova. 3 . Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , instruir o processo mediante apresentação de declarações orais da parte autora , bem como de até 3 (três) testemunhas , obtidas por gravação em arquivo audiovisual, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulados. As declarações deverão vir acompanhadas das cópias dos documentos de identidade dos declarantes. Caso a parte autora não apresente os depoimentos em vídeo, será presumida sua desistência tácita com relação à produção de prova oral. Compete registrar que esta decisão fixa a forma de colheita da prova oral, ostentando…
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