Processo 5003036-68.2020.8.21.0077
TJRS • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003036-68.2020.8.21.0077/RS EXECUTADO : PAULO DEXHEIMER LAKUS ADVOGADO(A) : JOZIANO JONAS ROSA (OAB RS082315) ADVOGADO(A) : MARLON VLADIMIR KIST (OAB RS059098) ADVOGADO(A) : MARION JANAINA KIST (OAB RS049685) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de analisar alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução fiscal arguida pelo executado PAULO DEXHEIMER LAKUS , sob o fundamento de que o débito exequendo é proveniente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao imóvel localizado na Rua Cândido de Moura, nº 1530, correspondente ao lote 12 da quadra 649, matriculado sob o nº 21.311 (posteriormente unificado na Matrícula nº 38.542 do Registro de Imóveis). Alega que, embora tenha figurado como proprietário registral do referido imóvel por vários anos, perdeu a posse do bem no ano de 1985, época em que os irmãos Jorge Alberto Martinelli e Carlos Alberto Martinelli passaram a residir no local com intenção de donos. Refere que, diante desse cenário, os referidos possuidores ajuizaram ação de usucapião sob o nº 077/1.12.0005567-2 perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, cuja sentença de procedência, proferida em 17/11/2017, declarou o domínio do imóvel em favor deles, servindo como título para a devida transcrição imobiliária. Argumenta que, por não exercer mais a posse ou a propriedade do bem que deu origem ao débito tributário, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos tributos cobrados, pugnando pela sua exclusão do polo passivo da demanda e pelo consequente levantamento da penhora no rosto dos autos realizada no processo nº 5000085-53.2010.8.21.0077/RS ( evento 60, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). O exequente apresentou impugnação rechaçando integralmente as alegações do executado. Sustenta, preliminarmente, que a execução fiscal não se limita à cobrança do imposto relativo ao imóvel usucapido (economia 7829, correspondente à Matrícula nº 38.542). Esclarece que a lide também abrange créditos tributários de IPTU decorrentes de outros imóveis de propriedade e posse do excipiente, quais sejam, a economia 2759 (Quadra 237, Lote 600, Matrícula nº 16.555) e a economia 2760 (Quadra 333, Lote 28, Matrícula nº 2.343). No mérito, defende a legitimidade passiva de Paulo Dexheimer Lakus , aduzindo que ele constava como proprietário registral dos bens à época dos fatos geradores e que, nos termos dos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Postula a total rejeição do incidente e o prosseguimento do feito executivo ( evento 66, RESPOSTA1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. A ilegitimidade passiva ad causam do executado Paulo Dexheimer Lakus não merece prosperar. É fundamental destacar as regras de regência da sujeição passiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), disciplinadas pela legislação tributária nacional e municipal. O Código Tributário Nacional estabelece, em seus artigos 32 e 34, que o fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município, sendo considerado contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, vejamos: Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.