Processo 5003046-06.2022.4.03.6309

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003046-06.2022.4.03.6309
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
17º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003046-06.2022.4.03.6309 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: G. D. C. V. REPRESENTANTE: ABIGAIL LOPES DO COUTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LEANDRA ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUNCAO - SP209953-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNCAO - SP334752-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: ABIGAIL LOPES DO COUTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação de natureza assistencial em face do INSS com pedido de concessão de BPC-LOAS. Em r. sentença, o pedido foi julgado nos seguintes termos: “Quanto ao segundo requisito - comprovação da incapacidade de se sustentar ou ser sustentado por sua família, realizada perícia social (Id. 344146414), informou a perita nomeada que o autor mora com sua genitora e dois irmãos em uma casa de aluguel. No tocante às condições de habitabilidade, apontou a expert que “A residência possui uma boa organização e boa higiene” e que “A proprietária está arrumando a casa, reformando todo o teto e arrumando a sala”. As fotografias anexadas ao Id. 344146419 (fls. 7/11) indicam que a residência do demandante possui regulares condições de habitabilidade, sendo guarnecida de infraestrutura de água e luz, móveis e eletrodomésticos em adequado estado de conservação, suficientes para uma vida digna e que não indicam situação de miserabilidade. Acerca dos meios de sobrevivência, apontou a perita que “A família sobrevive com os ganhos do trabalho da genitora com faxina na média de R$ 1.500,00”. Ademais, o INSS, por intermédio da petição do Id. 339393839, noticiou que a irmã do autor possuí vínculo empregatício, pelo qual aufere salário no valor de R$ 1.735,43. Em que pese o caráter eventual dos rendimentos, entendo que as quantias mostram-se suficientes para prover sustento do núcleo familiar em tela. Percebe-se, assim, que o autor, embora humilde, tem acesso aos mínimos sociais, não se encontrando em situação de total desamparo. (...) Ademais, ressalto que a assistência social estatal não deve afastar a obrigação de prestar alimentos devidos pelos parentes da pessoa em condição de miserabilidade socioeconômica (artigos 1694 e 1697, do Código Civil), em obediência ao princípio da subsidiariedade. Assim, a técnica de proteção social prioritária no caso é a família, em cumprimento ao disposto no artigo 229 da Constituição Federal. Portanto, o dever de sustento dos parentes não pode ser substituído pela intervenção Estatal, pois o próprio artigo 203, inciso V, da Constituição Federal estabelece que o benefício é devido quando o sustento não puder ser provido pela família. Vale destacar, outrossim, que necessidade e dificuldade financeira não se confundem, sendo que apenas a extrema necessidade justifica a concessão do benefício, ao passo que a dificuldade financeira é experimentada por grande parcela da população, não se revestindo de fundamento jurídico para a intervenção estatal de cunho assistencialista. Com efeito, o benefício de prestação continuada não tem por fim a complementação da renda familiar ou proporcionar maior conforto ao beneficiário, mas sim, destina-se ao idoso ou deficiente em estado de penúria. Posto isso, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados