Processo 5003046-10.2025.8.13.0191
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Juizado Especial da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5003046-10.2025.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] AUTOR: JOAO LUIS FERREIRA SAMPAIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO CREFISA S.A. CPF: 61.033.106/0001-86 SENTENÇA Vistos etc; Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, no entanto, entendo ser oportuno passar pelo relato do necessário. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por JOÃO LUIS FERREIRA SAMPAIO em face de BANCO CREFISA S.A., partes qualificadas nos autos. Sucintamente, diz que celebrou contrato de empréstimo junto à requerida, mediante pagamento em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais). Sustenta, que a instituição financeira passou a efetuar descontos superiores aos valores originalmente pactuados, promovendo cobranças adicionais no importe de R$33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos), sem respaldo contratual ou autorização válida. Afirma que os descontos indevidos ocorreram nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, agosto e setembro de 2025, totalizando o montante de R$233,73 (duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos). Aduz, que em razão das cobranças indevidas e da ausência de solução administrativa por parte da requerida, teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, circunstância que lhe teria causado constrangimentos, abalo moral e restrições financeiras, sobretudo em razão de sua condição de desempregado. Alega que buscou solucionar a controvérsia pela via administrativa, sem êxito. Ao final, requereu a gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova. No mérito, requereu a procedência da ação. Instruiu a inicial como documentos necessários. Contestação ao ID. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu sobre a ausência de interesse processual da parte autora, ao fundamento de que não teria sido comprovada a ocorrência de cobrança indevida; impugnou o valor atribuído à causa sustentando ser excessivo e incompatível com a pretensão deduzida na inicial; requereu a retificação do polo passivo para constar corretamente a denominação “CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos”, alegando que o contrato foi celebrado exclusivamente com a financeira indicada. Em suas razões sustentou que configuração de litigância abusiva e advocacia predatória, com fundamento no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a demanda possuiria estrutura padronizada e pedidos genéricos, motivo pelo qual requereu a adoção de diligências processuais, inclusive audiência preliminar, apresentação de documentos originais e comprovação da hipossuficiência econômica da parte autora. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e dos descontos realizados, afirmando que os débitos decorreram de contrato validamente celebrado entre as partes, com prévia ciência da parte autora acerca das cláusulas contratuais, inclusive quanto à possibilidade de fracionamento das cobranças e incidência de encargos moratórios em caso de inadimplência. Argumenta que eventual prorrogação dos descontos ocorreu em razão da…
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