Processo 5003046-14.2025.4.04.7007

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003046-14.2025.4.04.7007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-14.2025.4.04.7007/PR AUTOR : DORVALINO MOURA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ALCEU ALVES DA SILVA (OAB PR115994) ADVOGADO(A) : LEIRI CRISTINA DE SÁ (OAB PR122083) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090) DESPACHO/DECISÃO O Banco BMG S/A requereu a reconsideração da decisão que deferiu a realização de prova pericial grafotécnica (evento 120/PET1), inclusive alegando que referida prova, se considerada indispensável, retira da causa a marca da "menor complexidade" exigida pela Lei , resultando na incompetência do JEF para o processamento do feito. Os critérios para definição de competência do Juizado Especial Federal Cível estão dispostos no art. 3º da Lei nº 10.259/01, o qual estabelece o valor da causa como regra geral para fixar a competência absoluta. Eventual realização de prova pericial não induz à complexidade da causa, não havendo restrição legal a essa espécie de prova no âmbito dos Juizados Especiais. Nesse sentido é o entendimento do TRF4: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVA PERICIAL. VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o Juizado Especial Federal em ação que busca indenização, sob o argumento de que a causa exige prova pericial complexa, o valor da indenização pode exceder o limite do Juizado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial Federal; (ii) saber se a possibilidade de o *quantum* indenizatório exceder sessenta salários mínimos impede o processamento no Juizado Especial Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A necessidade de realização de prova pericial técnica e a complexidade da causa não são suficientes para a modificação da competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta e se dá pelo valor atribuído à causa. A Lei nº 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial, conforme precedentes do TRF4.4. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para causas de até sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. É dever do autor indicar o valor da causa compatível com o conteúdo econômico da ação. Em situações de litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa deve ser individualizado por litisconsorte ou contrato para a correta aplicação das regras de competência.IV. DISPOSITIVO:5. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5007666-07.2026.4.04.0000, 12ª Turma , Relator LUIZ ANTONIO BONAT , julgado em 23/04/2026) Nada obstante, de reconhecer-se a desnecessidade da prova pretendida pela parte autora, acolhendo-se a alegação do réu no sentido de que, conforme se extrai da peça apresentada pelo Demandante no evento 72 e acertadamente consignado por este MM. Juízo no despacho do evento 93, houve o reconhecimento expresso de que os valores disponibilizados em sua conta corrente foram por ele utilizados. Mais do que isso: o Autor admitiu a realização das compras e saques detalhados pelo Banco, transações estas efetuadas com o uso do cartão físico e de senha pessoal em estabelecimentos comerciais (farmácias, mercados etc.) .  No mesmo sentido foi a manifestação do autor no evento 127/MANIF1, nestes termos:  O Autor jamais negou que valores foram disponibilizados em sua conta bancária. Igualmente, não nega que…

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