Processo 5003049-98.2025.8.08.0030
TJES • Requerimento de Apreensão de Veículo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003049-98.2025.8.08.0030 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: BLEND CAFE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR39274 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de requerimento de apreensão de veículos formulado por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de BLEND CAFÉ LTDA., com fundamento no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969, destinado ao cumprimento, nesta Comarca, da liminar deferida nos autos da ação de busca e apreensão nº 5002056-06.2025.8.08.0014, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES. A ordem foi expedida, contudo a diligência restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, que informou não ter localizado a empresa requerida no endereço indicado, tampouco ter sido procurado por representante da parte requerente para acompanhar e viabilizar o cumprimento da medida. Não houve apreensão de qualquer dos bens relacionados no mandado. O presente procedimento possui natureza estritamente auxiliar e finalidade específica, limitada à apreensão dos bens eventualmente localizados nesta Comarca, não se confundindo com a ação principal, cuja tramitação, julgamento e adoção de providências subsequentes permanecem sob a competência do Juízo de origem. Frustrada a diligência e inexistindo, nestes autos, notícia de nova localização concreta dos veículos ou requerimento útil ao prosseguimento, encontra-se exaurida a finalidade deste expediente. Diante do exposto, determino o arquivamento do presente requerimento, sem prejuízo de eventual renovação da medida, mediante nova provocação devidamente instruída com informação atual e concreta acerca da localização dos bens. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES, nos autos nº 5002056-06.2025.8.08.0014, encaminhando-se cópia desta decisão e da certidão de diligência negativa. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Intime-se. Após, arquivem-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz de Direito
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