Processo 5003054-55.2025.4.04.7115

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003054-55.2025.4.04.7115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003054-55.2025.4.04.7115/RS AUTOR : ELIANE JANETE SIPP ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora contraiu casamento em 06/05/1988 ( 8.9 , p. 11), intime-se para que apresente, no mesmo prazo abaixo, nova autodeclaração de segurada especial, que considere o grupo familiar com a qual passou a conviver efetivamente após o matrimônio. Registra-se que a autodeclaração apresentada ao evento  13.2   não menciona o esposo como parte do grupo familiar. 2.  Em relação ao trabalho rural nos períodos de  28/01/1979  a 27/01/1983 e de 06/05/1988 a 31/10/1991 , oportunizo à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a gravação do seu depoimento pessoal e de até três testemunhas , com base no art. 8º, § 1º 1 , da Resolução Conjunta nº. 63/2025 (TRF4 / PRF4-AGU / OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) . Os documentos oficiais de identificação das testemunhas devem ser anexados ao processo pela parte autora , se ainda não foram. A gravação dos depoimentos deve ocorrer em local que permita a captação adequada da imagem e da voz dos depoentes,  com a presença do(a) advogado(a) da parte autora . Apenas o(a) depoente (parte autora ou testemunha) deve aparecer na gravação do depoimento. São requisitos mínimos à eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, dentre outros, nos termos do art. 4º da referida Resolução 2 : identificação por documento original com foto no início da gravação (inc. III), momentaneamente aproximado da câmera, a fim de permitir a sua verificação. qualificação das testemunhas , com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora (inc. IV); compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento , de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal (inc. V); gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição , de modo a garantir a integridade do depoimento (inc. VI); Deve ser ininterrupta a gravação de cada um dos depoimentos, e não necessariamente do ato inteiro de coleta da prova. Por exemplo, se for tomado o depoimento pessoal da parte autora e os depoimentos de três testemunhas, deverão ser anexadas quatro gravações ininterruptas. As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB cada ) deverão ser juntadas pelo(a) advogado(a). A parte autora e as testemunhas deverão responder aos seguintes questionamentos, dentre outros que o(a) advogado(a) da parte entender pertinentes: Depoimento pessoal da parte autora: Qual é o seu nome completo? (aproximar da câmera o documento com foto - anverso e verso) . Onde morava quando criança? Qual é o nome da localidade e qual é o Município? Com quem morava (pais, irmãos, avós, tios, etc.)? Tem irmãos(ãs)? Quantos? Quem é o(a) mais velho(a)? A família morava e trabalhava em área rural? Essa área rural era de propriedade da família? Era arrendada? Quantos hectares? O que produziam/cultivavam? Tinham empregados? Quais eram as atividades da parte autora, especificamente? As tarefas da parte autora, quando criança (antes de 12 anos) , eram iguais às tarefas dos adultos? A intensidade das tarefas da parte autora, quando criança , era equivalente à das tarefas de um adulto? Considerando a presença de adultos e adolescentes no grupo familiar, a família conseguiria manter o…

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