Processo 5003065-54.2024.4.04.7007

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003065-54.2024.4.04.7007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003065-54.2024.4.04.7007/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a inclusão do Executado no cadastro de restrições, bem como a pesquisa no sistema DOI ( evento 95, PET_INTERCORRENTE1 ). Decido. 1. SERASAJUD Acerca da inscrição no  SERASAJUD , assim diz os termos do art. 782, §3° do CPC. O art. 782, §3º, do CPC, assim estabelece: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3 o  A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Tal dispositivo, inserido no Título I, do Livro II, do Código de Processo Civil, que trata sobre o Processo de Execução em geral, e, nos termos do art. 771 (que inicia o Livro), aplica-se aos procedimentos de execução fundada em título extrajudicial e, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, bem como ao cumprimento de sentença. Considerando que o processo transcorreu sem que a parte executada tenha satisfeito o débito exequendo, que não há nos autos qualquer notícia de demanda discutindo a dívida em execução, bem como que as diligências adotadas até este momento restaram infrutíferas, é cabível o pedido de inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SERASA), conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.  SERASAJUD . REQUISITOS. 1. Acerca da interpretação dada ao art. 782, §§ 3º e 5º do CPC/15, a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, tratando-se de execuções de título extrajudicial, pode ser admitida desde que adotadas as seguintes cautelas e respeitados os seguintes requisitos: i) requerimento do credor (responsável civil pela inscrição); ii) citação do executado e decurso do prazo judicial para o pagamento; iii) exercício prévio ou a sua preclusão dos meios de defesa disponíveis na execução de título executivo extrajudicial; iv) ausência de qualquer demanda discutindo a dívida pela qual o devedor será inscrito; v) juízo de verossimilhança da dívida e adequação (proporcionalidade) da medida. 2. Hipótese em que tais requisitos estão presentes. (TRF4, AG 5018680-66.2018.4.04.0000, Quarta Turma, relator Des. Federal Luís Alberto D"Azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 23/08/2018). ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DA PARTE DEVEDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.  SERASAJUD . RECURSO PROVIDO. 1. Com a finalidade de operacionalizar a ordem para inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, foi implantado o sistema  SERASAJUD , em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, firmado entre a Serasa Experian e o CNJ. 2. O sistema objetiva a redução do tempo de tramitação e de cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital, a fim de garantir a segurança do procedimento. 3. Nos casos em que as demais diligências em busca de bens do devedor restarem infrutíferas, possível a utilização do  SERASAJUD .  (TRF4, AG 5022421-17.2018.4.04.0000, Terceira Turma, relatora Des. Federal Vânia Hack DE Almeida, juntado aos autos em 23/08/2018). Por outro lado, o pedido de inclusão do nome dos executados no sistema  SERASAJUD  deve ser formulado nos…

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