Processo 5003065-84.2019.8.13.0301
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5003065-84.2019.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ELZA ALVES RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CLARISMAR JOSE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por ELZA ALVES RODRIGUES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ RICARDO RIOS, ESPÓLIO DE ERIADIO RIOS PERDIGÃO e CLARISMAR JOSÉ DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. A autora sustenta, em sua petição inicial de ID 84951159, que em 29/12/2012 celebrou, juntamente com o terceiro requerido, contrato de compra e venda com o Sr. Eriadio Rios Perdigão para a aquisição de uma área de terreno de 1.600 metros quadrados, situada na Fazenda do Rêgo, em Igarapé, matriculada sob o n. 2.912 no Cartório de Registro de Imóveis local. Afirma que o vendedor, Sr. Eriadio, havia adquirido o referido bem por meio de contrato de permuta celebrado em 2008 com o Sr. José Ricardo Rios, proprietário registral. Alega a quitação integral do preço e que, diante do falecimento de ambos os vendedores na cadeia dominial, não logrou obter a escritura definitiva. Pugnou pela procedência do pedido para que o imóvel seja adjudicado em seu nome. A inicial veio instruída com documentos, destacando-se o contrato de compra e venda (ID 84951169), recibos de pagamento (ID 84951173), contrato de permuta (ID 84951178) e certidão de registro do imóvel (ID 84951182). O benefício da gratuidade de justiça foi deferido à autora conforme decisão de ID 87114116. Citado (ID 107663936), o requerido Clarismar José dos Santos não apresentou contestação. O Espólio de José Ricardo Rios apresentou contestação no ID 109041531, arguindo preliminares de vício de citação, ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido por incompatibilidade de metragens e desrespeito ao módulo rural. No mérito, alegou a nulidade do contrato de permuta por ausência de outorga uxória da companheira do de cujus, Sra. Ana Maria dos Santos, e vício de consentimento em razão de suposto alcoolismo do permutante à época do negócio. Houve réplica no ID 116986992. Após sucessivas diligências para localização da inventariante do Espólio de Eriadio Rios Perdigão, o magistrado acolheu preliminar de nulidade de citação editalícia (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando a citação na pessoa do inventariante Nicholas Henrique Alves Perdigão, que foi regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e permaneceu inerte, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), as preliminares foram rejeitadas, a revelia de Clarismar e do Espólio de Eriadio foi decretada e os pontos controvertidos foram fixados. O juízo indeferiu a prova oral, admitindo a produção de prova documental complementar e ata notarial. A autora colacionou atas notariais de testemunhas no ID XXX.XXX.XXX-XX. O Espólio de José Ricardo Rios não produziu novas provas, ocorrendo a preclusão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Delibero. Verifica-se que os requeridos Clarismar José dos Santos e o Espólio de Eriadio Rios Perdigão, embora regularmente citados, deixaram de apresentar defesa. Por conseguinte, operam-se os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.