Processo 5003066-73.2019.4.02.5001
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003066-73.2019.4.02.5001/ES INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Por erro do Banco do Brasil, o saldo de R$ 86.786,59 da conta nº 350012404846 1 , de titularidade da parte autora e cedido a terceiro, foi transferido para a advogada e por ela sacado ( evento 183, DESPADEC1 ). Já o saldo da conta nº 350012404846 2 , com o crédito relativo aos honorários advocatícios de titularidade da advogada, não foi sacado. O Banco do Brasil ressarciu o terceiro prejudicado ( evento 249, CUSTAS2 ), mas subsiste a obrigação da advogada Simone Lengruber Darroz Rossoni de ressarcir o Banco do Brasil pelo valor indevidamente recebido. O Banco do Brasil já foi autorizado a se apropriar do saldo da conta nº 350012404846 2 , relativo aos honorários advocatícios e que ainda não havia sido levantado, para compensar o pagamento indevido à advogada ( evento 279, DESPADEC1 ). Com isso, a obrigação de ressarcimento imputável à advogada está limitada à diferença entre o saldo da conta nº 350012404846 1 e o saldo da conta nº 350012404846 2 . A Divisão de Cálculos estimou em R$ 52.057,75 o valor dessa diferença em janeiro/2025 ( evento 285, CALC1 ). Por solicitação deste juízo, em 08/01/2025 o 4º Juizado Especial Federal transferiu crédito no valor de R$ 8.138,22 , de titularidade da advogada e disponibilizado no Processo nº 5020097-67.2023.4.02.5001, para a conta de depósito judicial nº 0829.5.86442293-6 ( evento 269, OFIC1 ). Também por solicitação deste juízo, em 07/11/2025 a 2ª Vara Federal Cível de Vitória transferiu crédito no valor de R$ 22.706,62 , de titularidade da advogada e disponibilizado no Processo nº 5011964-41.2020.4.02.5001, para a conta de depósito judicial nº 0829.5.86442293-6 ( evento 316, RESPOSTA6 ). O valor atualizado dessa conta de depósito judicial ainda é insuficiente para a quitação da obrigação. A diferença devida pela advogada corresponde a: R$ 52.057,75 em janeiro/2025 deduzem-se R$ 8.138,22 em janeiro/2025 = R$ 43.919,53 em janeiro/2025 aplica-se correção monetária até 07/11/2025 deduzem-se R$ 22.706,62 em 07/11/2025 aplica-se correção monetária até 04/2026 O saldo devedor, a ser calculado conforme metodologia acima estipulada, poderá ser quitado com parcela do crédito de precatório de titularidade da Dra. Simone no Processo nº 5011964-41.2020.4.02.5001 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível de Vitória, paga em 03/2026. O valor do precatório relativo aos honorários contratuais devidos à Dra. Simone no Processo nº 5011964-41.2020.4.02.5001 foi depositado na conta nº 4021.139884862 ( evento 330, DEMTRANSF1 , fl. 3). Isto posto, determino as seguintes providências: 1. Calcular o saldo devedor atualizado da obrigação de restituição imputável à advogada Simone Lengruber Darroz Rossoni. 2. Intimem-se a Dra. Simone Lengruber e o Banco do Brasil para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o valor do saldo devedor atualizado. 3. Tendo em vista a notícia de depósito do precatório relativo aos honorários contratuais devidos à Dra. Simone Lengruber Darroz Rossoni no Processo nº 5011964-41.2020.4.02.5001 (conta nº 4021.139884862), solicitar ao MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Cível de Vitória a transferência do valor calculado na forma do tópico anterior (se não for impugnado) para a conta de depósito judicial nº 0829.5.86442293-6 , à disposição do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, comunicando a desnecessidade de manutenção do…
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