Processo 5003067-69.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003067-69.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A) : RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240) ADVOGADO(A) : DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, indeferido administrativamente pelo INSS. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro o pedido de tutela de urgência , com base no art. 300 do CPC, pois no caso sob análise é necessário que se proceda à abertura do contraditório e à realização da instrução processual, já que a matéria demanda dilação probatória para avaliação da alegada incapacidade e da qualidade de segurado. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para apresentação de documentos dos sistemas do INSS necessários à análise do benefício (como extrato do CNIS, laudos do SABI, declaração de benefício e cópia de PA), bem como de eventual documentação médica complementar . Designação de Perícia Médica Conforme art. 129-A da Lei nº 8.213/91, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora ( MEDICINA DO TRABALHO / CLÍNICA MÉDICA ). O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica. Caberá ao perito fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc. Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença e que possam auxiliar na realização do exame pericial, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas. Quesitos e assistentes técnicos (parte autora) A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc . Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos. Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. Em caso de apresentação de quesitos, deverá ser evitada a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o perito ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Além de responder aos quesitos indicados no “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc, deverá o perito responder aos quesitos abaixo: QUESITOS DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Se sim, identifique-a. 2) Qual a data provável de início da doença (DID) ou lesão? 3) Caso o periciando possua doença ou lesão, há incapacidade laborativa dela decorrente, ou seja, que impeça o periciando de exercer o seu trabalho ou sua atividade habitual? 4) Caso haja incapacidade do periciando, qual a data provável de início da incapacidade (DII)? 5) Caso haja incapacidade do periciando, ela é total, ou seja, essa doença ou lesão incapacita o periciado para o exercício de qualquer atividade que possa lhe garantir subsistência? 6) Caso haja incapacidade do periciando, essa incapacidade é de natureza…
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