Processo 5003068-95.2022.4.03.6331
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003068-95.2022.4.03.6331 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: ALMIR FRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LARISSA MARIA DE NEGREIROS - SP243514-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO - SP213133-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual Almir Franco de Oliveira pleiteia a condenação do réu à implantação de benefício assistencial de prestação continuada, sustentando que, na petição inicial, a parte autora relatou ser portadora de hanseníase tuberculoide e transtornos psiquiátricos graves, como síndrome do pânico e depressão, condições que a impediriam de exercer atividades laborativas e de prover o próprio sustento (id 361153007). Em laudo médico pericial, datado de 25/06/2024, identificou-se que a parte autora apresenta episódios depressivos, os quais resultam em incapacidade total e omniprofissional, porém de natureza temporária, com tempo estimado de recuperação de 60 dias (id 361153144). No laudo socioeconômico, elaborado em 08/07/2024, descreveu-se que o grupo familiar é composto pela parte autora e sua genitora, residindo em imóvel próprio financiado e com sobrevivência proveniente de uma pensão por morte de valor mínimo recebida pela idosa, o que resulta em renda per capita de zero reais após as exclusões legais aplicáveis (id 361153146). Em sentença, o juízo monocrático julgou improcedente o pedido, fundamentando que a parte autora não preenche o requisito de impedimento de longo prazo necessário para a configuração de deficiência, diante do prognóstico de recuperação em curto prazo estabelecido pela perícia judicial, e destacou a impossibilidade de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade pela ausência de qualidade de segurado (id 361153154). Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado alegando que a severidade das patologias psiquiátricas e as limitações físicas da hanseníase inviabilizam o trabalho de forma prolongada, insurgindo-se contra o limite temporal da incapacidade fixado pelo perito e reiterando a condição de vulnerabilidade econômica do núcleo familiar (id 361153156). Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada Os parâmetros legais para a concessão do benefício de prestação continuada estão previstos nos artigos 20 e 20-B da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), atualmente redigidos nos seguintes termos: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência…
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