Processo 5003069-56.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5003069-56.2025.4.03.0000 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA AGRAVANTE: RICARDO MERTZ DE OLIVEIRA, DANIELA CARDILLO MERTZ DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO MERTZ DE OLIVEIRA e DANIELA CARDILLO MERTZ DE OLIVEIRA, contra acórdão proferido pela C. 2ª Turma que por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno. Cumpre transcrever a ementa do acórdão supra (ID 339473915), ora embargado, “in verbis”: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DE AMORTIZAÇÃO, JUROS, SEGURO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível que indeferiu o pedido de tutela de urgência para liberação do mútuo e para suspensão das cobranças de amortização, juros, seguro e taxa de administração, deferindo parcialmente a tutela apenas para impedir a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal.Os agravantes requereram o deferimento integral da tutela de urgência, pleiteando a suspensão das cobranças em débito automático relativas ao contrato de mútuo. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, sendo interposto agravo interno. A parte agravada apresentou contraminuta, pugnando pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, a fim de suspender as cobranças financeiras vinculadas ao contrato de mútuo habitacional, considerando a alegação de descumprimento contratual pela Caixa Econômica Federal em razão da suspensão da liberação dos valores do financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação.A análise dos autos revela que a controvérsia principal envolve a apuração de eventual descumprimento contratual pela CEF em razão da adoção de método construtivo considerado “inovador”. O juízo de origem reconheceu a necessidade de perícia técnica de engenharia, evidenciando a complexidade fática e técnica da matéria e a indispensabilidade de dilação probatória.Em sede de cognição sumária, própria desta fase recursal, não é possível aferir a probabilidade do direito invocado sem a conclusão da instrução probatória.Quanto ao perigo de dano, verifica-se que a decisão agravada já determinou a suspensão de medidas tendentes à consolidação da propriedade do imóvel, o que resguarda o bem principal e mitiga o risco de dano irreversível. As cobranças financeiras eventualmente indevidas são passíveis de restituição futura, o que demonstra a reversibilidade da medida.O precedente desta Corte (TRF3, 2ª Turma, AI 0002687-71.2013.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 27/08/2013)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.