Processo 5003069-61.2025.8.24.0057
TJSC • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 5003069-61.2025.8.24.0057/SC RECORRENTE : LS PUBLICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286) ADVOGADO(A) : LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414) RECORRIDO : BECKER TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR ESSER FILHO (OAB SC040668) INTERESSADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por LS PUBLICACOES LTDA , no qual se insurge contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Sustenta a reforma para: (a) afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (b) reconhecer a incompetência do juízo de origem; (c) declarar a validade do contrato; e (d) afastar a condenação por danos morais ou, subsidiariamente, reduzir o quantum indenizatório. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. No caso, a sentença está em plena conformidade com o entendimento consolidado destas Turmas Recursais, impondo-se sua manutenção. Não prospera a alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Embora a autora seja pessoa jurídica, evidencia-se sua vulnerabilidade técnica e informacional frente ao modo de atuação da recorrente, o que autoriza a incidência da teoria finalista mitigada. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO DE ADESÃO C/C PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIÇO DE PUBLICIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. AUTOR QUE SE AFIGURA COMO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE PUBLICIDADE OFERTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR QUE ENSEJA O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). (TJSC, PJEC 5006489-10.2020.8.24.0135, 2ª Turma Recursal, Relatora para Acórdão ANDREA CRISTINA RODRIGUES STUDER, julgado em 04/06/2024) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. ALEGADA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DA CONTRATANTE EM RELAÇÃO À CONTRATADA. [...] SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, PJEC 5015654-49.2021.8.24.0005, 2ª Turma Recursal, Relator para Acórdão MARCO AURELIO GHISI MACHADO, julgado em 13/12/2022) Consequentemente, mostra-se abusiva a cláusula de eleição de foro, devendo prevalecer o foro do domicílio da consumidora. Rejeita-se a preliminar. No mérito, a recorrente sustenta a validade da contratação, invocando a assinatura do instrumento e alegando a prestação do serviço. Todavia, o conjunto probatório indica a ocorrência do conhecido “golpe da lista telefônica”, consistente na obtenção de assinatura mediante indução em erro, sob pretexto de atualização cadastral posteriormente convertida em contratação onerosa. A…
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