Processo 5003070-71.2025.8.24.0081
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5003070-71.2025.8.24.0081/SC AUTOR : SISTEMA XAXIM DE RADIODIFUSAO LTDA ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) RÉU : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Sistema Xaxim de Radiodifusão Ltda. contra Michel de Oliveira Bráz , com o objetivo de obter a condenação do réu à restituição de valores que teriam sido levantados em nome da autora, sem repasse, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou a parte autora que, em 19/02/2009, outorgou poderes ao requerido para atuar como seu procurador e ingressar com ação judicial em face de empresas de telefonia. Relatou que, transcorridos 16 anos sem receber retorno sobre o andamento da demanda, dirigiu-se ao Fórum da Comarca de Xaxim/SC e tomou conhecimento de que o processo fora julgado procedente e que houvera condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que teria sido requisitada e levantada pelo requerido em 12/07/2018, com indicação de conta bancária, sem que a autora tivesse sido informada ou identificasse o ingresso do numerário em suas contas, apesar dos “extratos bancários, em anexo” . Asseverou, ainda, que encaminhou notificação ao requerido em 01/08/2025, solicitando informação sobre o destino do valor, mas não obteve resposta, apesar de sucessivas tentativas de contato com o escritório. Em suas palavras, afirmou que “a omissão do Requerido em responder à Notificação, em prestar esclarecimento sobre o destino do valor da indenização, demonstra a sua completa falta de respeito para com o Requerente e a total ausência de transparência na condução do caso”. Argumentou a autora que a conduta atribuída ao requerido configurou violação dos deveres do mandato, especialmente do dever de prestação de contas e de transferência ao mandante das vantagens provenientes do mandato, invocando o art. 668 do Código Civil. Sustentou que a retenção do numerário, sem repasse e sem esclarecimentos, caracterizou inadimplemento e ensejou responsabilidade civil, com incidência de perdas e danos, juros, correção e honorários, sob amparo dos arts. 389 e 395 do Código Civil. Por fim, requereu a condenação do réu à restituição de R$ 27.216,13, a título de danos materiais, com juros e correção, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Citado, o requerido Michel de Oliveira Bráz apresentou contestação cumulada com reconvenção ( evento 25, RECONVEN1 ). Aduziu, em preliminar, ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita, sob o argumento de que a controvérsia decorreria de relação de mandato e exigiria, como via própria, ação de prestação de contas como antecedente lógico para eventual apuração de saldo, com invocação do art. 668 e do art. 676 do Código Civil, e requerimento de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 337, XI, e art. 485, VI, do CPC. Alegou, também, prescrição, defendendo prazo quinquenal para prestação de contas (art. 25-A da Lei 8.906/94) e prazo trienal para indenização por dano moral (art. 206, §3º, V, do Código Civil), ao sustentar que o recebimento/levantamento dos valores remontaria a 03/09/2018, ao passo que a ação fora ajuizada em 01/09/2025. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.