Processo 5003072-13.2022.8.24.0189
TJSC • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5003072-13.2022.8.24.0189/SC AUTOR : SADI DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942) ADVOGADO(A) : CARINA TURAZI DA SILVA (OAB SC048481) RÉU : LEONCIO FERREIRA DE CASTILHOS (Espólio) ADVOGADO(A) : LEANDRO MARCANTE (OAB RS049211) DESPACHO/DECISÃO I. BREVE HISTÓRICO Cuido de ação de usucapião proposta por SADI DE OLIVEIRA MONTEIRO , por meio da qual se objetiva a declaração de domínio sobre imóvel urbano, consistente nos lotes nº 04, 05 e 06 da quadra 41, situado na localidade de Praia Xangri-lá dos Mares, no Município de Passo de Torres/SC, cuja área total perfaz aproximadamente 900m². Em síntese, o autor narrou que exerce a posse do bem desde o ano de 2012, a qual, supostamente, é somada à de seu antecessor. Sustentou que o exercício possessório ultrapassa três décadas, tendo sido exercido de maneira contínua, pública, mansa, pacífica e com inequívoco ânimo de dono, circunstâncias que, em seu entender, autorizam o reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião. Estabelecido o contraditório, sobrevieram contestações apresentadas por LEONCIO FERREIRA DE CASTILHOS (Espólio) e pela curadoria especial nomeada para representar KESROUAN SEADI (Espólio) . A primeira impugnou o valor atribuído à causa e sustentou a ausência dos requisitos legais da usucapião, especialmente no que concerne ao animus domini e à natureza da posse, ao passo que a segunda lançou mão de negativa geral, tornando controvertidos todos os fatos narrados na inicial. A gratuidade da justiça foi concedida ao réu LEONCIO FERREIRA DE CASTILHOS (Espólio) , ( 120.1 ). Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. É, em síntese, o essencial para a compreensão do caso. Passo ao saneamento e à organização processuais. II. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL De início, impende destacar que a presente demanda insere-se no âmbito das ações de natureza real imobiliária, regidas pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, com destaque para os arts. 1.238 e seguintes do diploma material e para os arts. 292, 319, 320, 370 e 373 do estatuto processual. No plano substancial, a controvérsia deve ser examinada à luz da usucapião extraordinária, instituto que traduz forma originária de aquisição da propriedade, fundada no exercício prolongado e qualificado da posse, independentemente da existência de justo título ou boa-fé. Trata-se, portanto, de modalidade que privilegia a função social da posse e da propriedade, reconhecendo juridicamente situações fáticas consolidadas no tempo. Nesse contexto, a análise do mérito exigirá a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (a) posse contínua e ininterrupta; (b) posse mansa e pacífica; (c) exercício com animus domini; e (d) decurso do lapso temporal mínimo legal, que, em regra, é de 15 anos, podendo ser reduzido nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. No plano processual, aplicam-se os princípios da cooperação, da primazia do julgamento de mérito e da busca da verdade real, o que impõe ao magistrado não apenas a apreciação formal dos atos processuais, mas, sobretudo, a orientação adequada da instrução probatória, de modo a viabilizar a formação de convencimento seguro. III. QUESTÃO PRELIMINAR (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA) Estabelecido o regime jurídico aplicável, destaco que a preliminar de impugnação ao valor da causa, suscitada por LEONCIO FERREIRA DE CASTILHOS (Espólio) merece acolhimento, ante a manifesta inadequação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.