Processo 5003077-61.2026.8.24.0523

TJSC • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5003077-61.2026.8.24.0523
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003077-61.2026.8.24.0523/SC ACUSADO : ALLAN CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de defesa prévia  apresentada pelo réu  Allan Cardoso de Souza , por intermédio de seu defensor constituído, na qual negou a veracidade dos fatos e arguiu, preliminarmente: a) a nulidade das provas por violação de domicílio; b) ilegalidade da prisão em flagrante; c) a rejeição da exordial acusatória por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. No mérito, alegou a finalidade terapêutica do cultivo e a ausência de traficância. Ainda, requereu: d) a realização de nova perícia; e) a revogação da prisão preventiva ( evento 22 ). Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou oposição aos pedidos e requereu o prosseguimento do feito ( evento 27 ). É o relatório . Decido .  a) Da nulidade das provas por  violação  de  domicílio A defesa de Allan Cardoso de Souza arguiu a violação do domicílio do réu e requereu a nulidade das provas. No caso dos autos, a conduta atribuída ao réu é o tráfico de drogas. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas, por ser permanente, perpetua-se no tempo, configurando-se enquanto a droga estiver em poder do infrator, permitindo o ingresso da polícia na residência, por incidir na excepcionalidade inscrita no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que afasta a inviolabilidade do domicílio. In casu , os policiais militares foram categóricos em seus depoimentos ao relatarem que receberam informações acerca da possível prática de cultivo de maconha na residência localizada na Servidão Eliane Nilza de Abreu, no bairro Rio Tavares, nesta Capital. Ao se aproximarem do endereço indicado, visualizaram a companheira do acusado empreendendo fuga pelo imóvel vizinho, aparentemente na tentativa de se ocultar, circunstância que reforçou as suspeitas quanto à existência de atividade ilícita. Na sequência, os policiais constataram a presença de dois pés de Cannabis sativa cultivados no jardim da residência, fato que motivou a abordagem da companheira do acusado, Jaqueline Rosa de Souza. Questionada, Jaqueline informou à guarnição que seu companheiro possuía autorização para o cultivo da planta. Diante desse cenário, os policiais ingressaram no imóvel, ocasião em que foram apreendidas 16 (dezesseis) porções de maconha, totalizando massa bruta de 328,9 g, bem como 1 (uma) porção de haxixe, com massa bruta de 18,8 g. Diante das apreensões realizadas, Jaqueline foi conduzida à delegacia para prestar os devidos esclarecimentos. Sobre o tema, é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: "[...] o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 585150 / SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Dje 13/08/2020).  Assim, não há que se falar em decretação da nulidade das provas dos autos, e em consequência, a rejeição da denúncia. b) Da nulidade da prisão em flagrante A defesa requereu o reconhecimento da ilegalidade da prisão em flagrante, sob o argumento de que o réu não se encontrava no imóvel no momento da diligência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados