Processo 5003078-27.2025.8.13.0090

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5003078-27.2025.8.13.0090
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003078-27.2025.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: IZABELA CRISTINA ALVES BRASIL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TARCISIO ANTONIO BRASIL CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Cuida-se de inventário dos bens deixados por TARCISIO ANTONIO BRAZIL, falecido em 17 de julho de 2025 Os herdeiros são legítimos e encontram-se regularmente representados (vide docs de id10514171611 e ss.). A titularidade dos bens do espólio restou devidamente comprovada (ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Comprovou-se a inexistência de débitos fiscais em relação aos Fiscos Municipais (id10514164477), Estaduais (id XXX.XXX.XXX-XX) e Federais (id XXX.XXX.XXX-XX) e, ainda, o pagamento do imposto sobre transmissão – ITCD (id XXX.XXX.XXX-XX). Na id XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX foi encartado plano de partilha. Não há interesse do MP. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” c/c 654, ambos do Código de Processo Civil, e considerando que a partilha judicial contemplou os herdeiros de forma adequada, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por TARCISIO ANTONIO BRAZIL, nos termos dispostos na id XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados os direitos de terceiros, incertos e incapazes. Custas, nos termos da Lei, observado o valor do monte-mor partilhável, e da justiça gratuita já deferida em ID XXX.XXX.XXX-XX, que ora mantenho. PRI. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, acaso existentes, expeça-se formal de partilha e os alvarás, que se fizerem necessários. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

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