Processo 5003080-07.2025.4.03.6331

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003080-07.2025.4.03.6331
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003080-07.2025.4.03.6331 AUTOR: A. L. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: U. F. -. F. N. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação em que se discute a isenção do IRRF sobre proventos de aposentadoria e pensão de pessoa portadora de doenças graves previstas no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. 2.1. QUESTÕES PRÉVIAS 2.1.1. Interesse processual (prévio requerimento administrativo) A matéria em discussão dispensa prévio requerimento administrativo, conforme tese jurídica firmada pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral. Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional (CF/1988, art. 5º, XXXV). III. Razões de decidir 3. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição, conforme afirmado no RE 631.240 (Tema 350/STF). A caracterização de interesse de agir, afinal, pressupõe a necessidade de ir a juízo. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de todo modo, afirma a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo". (RE 1525407 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-066 DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025). 2.1.2. Legitimidade passiva da União quanto ao pedido de restituição de indébito do IRRF incidente sobre proventos de aposentadoria/pensão. O sujeito ativo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) é a União, ente federativo que exerce tanto a competência constitucional para a instituição do tributo quanto a capacidade tributária para a cobrança e administração (art. 153, III, da CF). As pagadoras de benefícios previdenciários e complementares figuram na relação tributária apenas como responsáveis pela retenção do IR (art. 45, parágrafo único, e 121, II, ambos do CTN), cujo valor retido é repassado à União. Dessa forma, as fontes pagadoras não possuem legitimidade passiva para ações dessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados