Processo 5003080-10.2026.4.04.7118

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003080-10.2026.4.04.7118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Carazinho
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003080-10.2026.4.04.7118/RS AUTOR : IVANILDO DE MOURA ADVOGADO(A) : CRISTIAN SACHETTI (OAB RS113263) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Carazinho, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Resta designada a perícia médica,  nos termos do evento 9 . II. Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes recomendações: 1. apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; 2. chegar ao consultório no horário agendado, com 10 minutos de antecedência no máximo, a fim de evitar aglomerações na sala de espera; 3. caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), fica dispensada de comparecer à perícia, devendo juntar informação nos autos. Neste caso, a perícia será redesignada, caso haja disponibilidade. Alerte-se o(a) referido(a) profissional de que, caso a parte autora já tenha sido sua paciente, deverá comunicar tal circunstância em tempo hábil para o cancelamento da perícia. Nesse caso, será marcado novo exame pericial, com outro médico dentre aqueles integrantes do rol depositado nesta Vara Federal. Restam fixados os seus honorários em  R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos das Tabelas II e V da Resolução nº 937/2025 do CJF. III. Por ocasião da intimação da data da perícia, a  parte autora deverá também ser intimada de que : a) deverá comparecer à perícia na data e local acima indicados, munida de todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados, bem como apresentar documento de identificação pessoal; b) em caso de não comparecimento à perícia, o processo será remetido à Vara de origem para deliberação. IV.  Cientifique-se o perito  da nomeação e de que: a) as partes poderão apresentar seus assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia; b) o laudo deverá ser juntado ao processo  no prazo de 10 (dez) dias , a contar da realização do exame; V. O perito responderá aos quesitos conforme determinação do  evento 5, ATOORD1 . VI. Vindo aos autos o laudo pericial, efetue a secretaria o pagamento dos honorários do(a) perito(a) e observe demais determinações do evento 5, ATOORD1 .

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