Processo 5003080-66.2026.8.01.0002

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003080-66.2026.8.01.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul Autos: 5003080-66.2026.8.01.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Ana Clara Araujo do CarmoAutor:Rosangela de Souza AraujoRéu:Picpay Bank - Banco Multiplo S.a.   DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Rosangela de Souza Araujo , na qualidade de representante legal de sua filha Ana Clara Araujo do Carmo , em face de PicPay Bank Banco Múltiplo S.A. Em petição a autora alega que Ana Clara Araujo do Carmo é pessoa com deficiência severa desde o nascimento, possuindo graves comprometimentos da fala, audição, coordenação motora e dos movimentos dos membros superiores, locomovendo-se por cadeira de rodas, conforme laudo médico. Sustentou que, embora utilize aparelho celular com os pés, em razão de suas limitações físicas, não possui discernimento para a prática de atos negociais, tendo passado a realizar apostas em plataformas digitais. Afirmou que a instituição financeira requerida permitiu a abertura de conta digital em nome da incapaz e concedeu empréstimo bancário, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário n.º 0153631986, em 18/04/2026, no valor financiado de R$ 2.260,35, com previsão de pagamento total de R$ 8.924,30, em 35 parcelas mensais de R$ 254,98, incidindo juros remuneratórios de 9,8% ao mês e custo efetivo total de 248,66% ao ano. Defendeu que a contratação é nula, por ter sido celebrada em nome de pessoa incapaz, imputando à requerida falha na prestação do serviço por não adotar mecanismos de verificação da capacidade civil da contratante. Alegou, ainda, que as cobranças decorrentes do contrato são indevidas e lhe causaram sofrimento psicológico, diante da possibilidade de negativação do nome da incapaz. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças relativas ao contrato, impedir a inscrição do nome da incapaz em cadastros restritivos de crédito, excluir eventual negativação já existente e suspender a exigibilidade do débito até o julgamento final da demanda. Ao final, postulou a procedência dos pedidos para declarar a nulidade do contrato bancário, condenar a requerida à repetição do indébito, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). É o relatório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em que pese a relevância das alegações expendidas na petição inicial, entendo que, neste momento processual, não se encontram presentes elementos suficientes para evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado. Embora a autora sustente que a contratante é pessoa com deficiência severa e que não possuiria discernimento para a celebração do negócio jurídico, a documentação apresentada, por si só, não permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a contratação efetivamente ocorreu sem a observância dos mecanismos de segurança adotados pela instituição financeira ou que houve manifesta falha na prestação do serviço. Além disso, a controvérsia demanda melhor instrução probatória, especialmente quanto às circunstâncias da abertura da conta digital, da contratação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados