Processo 5003080-83.2026.8.24.0533
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003080-83.2026.8.24.0533/SC RÉU : RODRIGO GARCIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : SAMUEL SILVA (OAB SC022211) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Quanto à tese defensiva do réu Rodrigo ( evento 62, PED LIMINAR/ANT TUTE1 ), observa-se que a inicial acusatória preenche satisfatoriamente os requisitos do art. 41 do CPP, na medida em que expõe os fatos de forma clara, precisa e individualizada, com suas circunstâncias essenciais (de tempo, lugar e modo de execução), qualifica os acusados, classifica a conduta e traz o rol de testemunhas - o que, além de permitir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, afasta a ventilada inépcia. Ademais, as imputações estão lastreadas em elementos suficientes de autoria e materialidade - especialmente no boletim de ocorrência, termo de apreensão, termo de entrega e na palavra da vítima -, a demonstrar a existência de justa causa. Sobre o tema, entende o TJSC que "a rejeição da denúncia com base no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal deve se dar quando constatada a ausência de elementos probatórios hábeis a dar suporte à acusação. Por outro lado, quando houver conjunto indiciário a amparar a pretensão acusatória, apto, assim, a justificar a abertura do processo criminal, existirá justa causa à persecução penal. Nesta fase processual, pois, em que vigora um simples juízo de admissibilidade, não se exige certeza, mas apenas indícios da respectiva responsabilidade criminal, a qual se propõe a acusação a comprovar de forma cabal no decorrer da instrução probatória". (Recurso em Sentido Estrito n. 0005488-86.2017.8.24.0036, rel. Desembargador Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 7/3/2019). E mais: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO CONSUMADO E TENTADO (ARTIGO 213, CAPUT, E ARTIGO 213, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NÃO REBATEU, APROPRIADAMENTE, AS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA, SOB PENA DE ANTECIPAR EVENTUAL JUÍZO DE MÉRITO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ADEMAIS, INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONSTATADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PALAVRAS DA VÍTIMA E PRINTS DE CONVERSAS POR APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA QUE DEMONSTRAM A JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE ANALISAR TESES RELACIONADAS À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. VIA ELEITA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal n. 5047025-80.2020.8.24.0000, rel. Desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 4/2/2021). Logo, o pedido de rejeição da denúncia não merece acolhimento. No mais, não se observa qualquer hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). 2. A Defesa do réu Rodrigo requer a revogação da prisão preventiva, sob o argumento, em síntese, de negativa de autoria, de atipicidade da conduta por ausência de dolo de subtrair, de participação inócua do acusado nos fatos, bem como de suposta ilegalidade da prova decorrente de violação de domicílio pelos policiais militares. Sustenta, ainda, que o acusado possui condições pessoais favoráveis, mormente por exercer atividade laborativa lícita para auxiliar financeiramente sua genitora enferma. Breve relato. Decido. Inicialmente, afasto a tese preliminar de nulidade por violação de domicílio aventada pela Defesa. Isso porque, o…
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