Processo 5003081-85.2026.8.09.0048
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5003081-85.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Raquel Izidoro Duarte Spressola Promovido(a):Itau Unibanco S.a. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada ajuizada por Raquel Izidoro Duarte Spressola em face de Itaú Unibanco S. A., ambos qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que ao tentar realizar operações de crédito no comércio local, foi surpreendida com a negativa sob a justificativa de restrições em seu nome. Ao diligenciar sobre a origem do apontamento, constatou que seus dados foram inseridos no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) pela instituição financeira ré, com a indicação de operação "vencida", sem que houvesse qualquer notificação prévia acerca de tal inclusão, conforme determina a legislação consumerista. Sustenta a requerente que a ausência de comunicação prévia viola o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e as resoluções pertinentes do Conselho Monetário Nacional, configurando ato ilícito que lhe causa prejuízos de ordem moral e material, na medida em que o sistema SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito, impedindo-a de obter financiamentos e realizar compras a prazo. Argumenta que a manutenção de seus dados no referido sistema, sem o devido processo legal de notificação, macula sua honra e restringe indevidamente seu crédito. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e, em sede de tutela de urgência, a determinação para a imediata exclusão/suspensão das informações negativas lançadas pelo réu no SCR. Ao final, pugna pela declaração de inexigibilidade do débito ou irregularidade da anotação e condenação por danos morais. Em decisão anterior (evento 5), este Juízo determinou a emenda à inicial para que a parte autora juntasse aos autos o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) completo e atualizado, abrangendo períodos anteriores e posteriores à anotação questionada, a fim de aferir o histórico de crédito e a verossimilhança das alegações. A parte autora apresentou emenda à petição inicial (evento 8), acostando aos autos o relatório do SCR (evento 8, arquivo 7), bem como documentos complementares para comprovação de sua hipossuficiência financeira, tais como extratos bancários e dados do CNIS/Carteira de Trabalho Digital, buscando sanar as irregularidades apontadas e reiterando os pedidos formulados. Este Juízo recebeu a emenda à inicial e a petição inicial, por entender satisfeitos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários e documentos acostados. Reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC e deferiu a tutela de urgência para determinar que Itaú Unibanco S. A. procedesse, no prazo de 05 dias, à suspensão ou exclusão da anotação de “vencido” ou “prejuízo” referente aos contratos discutidos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.