Processo 5003084-83.2026.4.04.7009
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5003084-83.2026.4.04.7009/PR RÉU : EMERSON DZICOUSKI ADVOGADO(A) : GIVANILDO WOGLERS DE PROENCA (OAB PR097755) ADVOGADO(A) : BRUNA DAIANE JUST (OAB PR094499) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal, com fundamento na Notícia de Fato nº 1.25.000.029579/2025-24, ofereceu denúncia em face de EMERSON DZICOUSKI , imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo o 334, caput, do Código Penal. Deixou de propor transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, pois não preenchidos os requisitos legais. Não arrolou testemunhas. É o relatório. Decido . 2. Presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA . 3. Altere-se a situação da parte acusada para " denunciado" . 4. Preencha-se o campo referente aos dados criminais e intime-se a autoridade policial para anotações no INI/SINIC. 5. Proceda-se à citação da parte denunciada acerca dos termos da denúncia e para apresentar defesa por meio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1. Intime-se a parte denunciada de que: a) poderá apresentar rol de testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante. O requerimento deverá ser fundamentado. As declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas na forma escrita ; b) fica a cargo da defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação (art. 396-A do CPP, in fine, c/c art. 455, § 4º, II, do CPC). Eventual necessidade de intimação deverá ser justificada, no mesmo prazo da defesa, e comprovada documentalmente, inclusive com endereço atualizado das testemunhas, caso contrário, o não comparecimento das testemunhas será considerado como desistência tácita e c) deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado. No caso de impossibilidade ou se a resposta à acusação não for apresentada no prazo, a representação do réu ficará a cargo de defensor dativo a ser nomeado por este juízo. O Oficial de Justiça deverá indagar à parte ré se aceita receber intimação por meio de aplicativo de mensagens, como WhatsApp e outros similares, nos termos do Provimento 86/2019 do TRF4. 6. Intime-se o Ministério Público Federal para ciência desta decisão, bem como de que fica sob sua responsabilidade trazer ao juízo as certidões de antecedentes criminais da parte ré que julgar necessárias para a instrução do feito (art. 8º da LC nº 75/93, c/c art. 129 da CF). Prazo de 5 (cinco) dias. 7. Sendo negativa a resposta ou decorrido o prazo in albis , proceda-se à nomeação de defensor dativo para promover sua defesa, bem como para apresentação de resposta à acusação. 8. Comunique-se o presente recebimento de denúncia em desfavor de EMERSON DZICOUSKI em outras eventuais ações penais que tramitem em seu desfavor. Cópia desta decisão servirá como ofício. 9. Comunique-se o recebimento da denúncia em face de EMERSON DZICOUSKI em processo de execução eventualmente existente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU (art. 347 da Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região). 10. Ciência ao Ministério Público Federal.
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