Processo 5003086-89.2022.8.24.0126
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5003086-89.2022.8.24.0126/SC RELATORA : Desembargadora BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY APELANTE : ADALBERTO IDELBRANDO KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) ADVOGADO(A) : CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) APELANTE : SANDRA MARA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A) : CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE : ROSA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A) : CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE : AMANDA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A) : CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE : JOAO PAULO KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A) : CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELADO : SOLANGE SOUZA MUCHAGATA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB SC033624) APELADO : VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB SC033624) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA POSSESSÓRIA. ART. 561 DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. “MELHOR POSSE”. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. TRIBUTOS E BENFEITORIAS (MURO E CALÇADA). TERRENO NÃO EDIFICADO. ESBULHO CONFIGURADO POR INGRESSO COM TRATOR, LIMPEZA, INSTALAÇÃO DE CONTÊINER E DANO A MURO SEM ANUÊNCIA. INVIABILIDADE DE AUTOTUTELA. IRRELEVÂNCIA, NA VIA POSSESSÓRIA, DE AÇÃO ANULATÓRIA PRETÉRITA PARA AFASTAR POSSE DE FATO. ART. 1.211 DO CC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de reintegração de posse proposta pela parte autora, visando à retomada da posse de lote urbano, sob alegação de esbulho praticado em 2022; a sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo o preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC e determinando a reintegração, ao fundamento de que a parte autora exercia posse pretérita e sofreu perda da posse em razão de ingresso indevido no bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se, em demanda possessória, a pretensão defensiva fundada em domínio/“melhor propriedade” (inclusive com referência a ação anulatória anterior) é apta a afastar a proteção possessória quando demonstrada posse de fato pela parte autora; (ii) saber se os atos de ingresso no imóvel, com limpeza por trator, instalação de contêiner e dano parcial a muro, sem anuência de quem exercia a posse, configuram esbulho e autorizam reintegração nos termos do art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A cognição na ação possessória restringe-se aos requisitos do art. 561 do CPC (posse, esbulho/turbação, data e perda/continuidade), sendo inadequado substituir o parâmetro possessório por debate dominial, o qual deve ser deduzido em vias próprias, sem legitimar retomada unilateral. A “melhor posse” resulta da anterioridade, continuidade, publicidade e atos materiais de senhorio, aferidos pela coerência do conjunto probatório (documentos e prova oral), não se exigindo residência no local para caracterização de posse. A parte autora comprovou vínculo possessório por título aquisitivo, pagamento de tributos e realização de benfeitorias típicas de exercício possessório (muro e calçada), corroborados por depoimentos que indicaram atuação de conservação/administração e a ocorrência recente de instalação de contêiner associada ao evento do…
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