Processo 5003092-34.2024.4.04.7202

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003092-34.2024.4.04.7202
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003092-34.2024.4.04.7202/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : NATHALIA REGINA HENTGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para responder por danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel; (ii) a necessidade de inclusão da construtora no polo passivo da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva e responsabilidade civil pelo atraso na entrega do imóvel, pois sua atuação no Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional (Programa Minha Casa, Minha Vida - Recursos do FGTS) extrapolou a função de mero agente financeiro. 4. A cláusula 4.15 do contrato confere à CEF poderes de substituição da construtora em caso de retardamento ou paralisação da obra, o que demonstra sua coparticipação no empreendimento e não apenas a função de agente financeiro. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade da CEF e sua responsabilidade solidária quando sua participação na construção do imóvel extrapola a mera função de agente financeiro, exigindo fiscalização da obra e adoção de medidas para sua conclusão. 6. Há litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do CPC, entre a CEF e a construtora TECTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pois a ação busca indenização por danos morais e materiais e restituição de juros de obra, e a eficácia da sentença depende da citação de ambos. 7. A ausência de integração do contraditório implicaria nulidade da sentença, conforme o art. 115, I, do CPC, uma vez que a decisão deve ser uniforme em relação aos litisconsortes necessários. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido para cassar a sentença, reconhecer a legitimidade passiva da CEF e determinar o retorno dos autos à origem para inclusão da construtora no polo passivo e regular processamento. Tese de julgamento: 9. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária por atraso na entrega de imóvel quando sua atuação no contrato de financiamento extrapola a função de mero agente financeiro, configurando litisconsórcio passivo necessário com a construtora. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 114, 115, I, 485, VI, e 1.013, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5001111-28.2024.4.04.7118, Rel. Roger Raupp Rios, 3ª Turma, j. 09.06.2025; TRF4, AC 5006669-88.2022.4.04.7202, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, 11ª Turma, j. 30.04.2025; TRF4, AC 5007327-81.2023.4.04.7104, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, 4ª Turma, j. 12.03.2025; TRF4, AC 5017222-58.2021.4.04.7000, Rel. Nivaldo Brunoni, 12ª Turma, j. 30.04.2025; TRF4, AC 50260781920234047201, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha, 4ª Turma, j. 12.02.2025; TRF4, AG 50181809220214040000, Rel. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 08.03.2022; TRF4, AG 5003081-43.2025.4.04.0000, Rel. Nivaldo Brunoni,…

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