Processo 5003093-47.2026.8.21.0022

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003093-47.2026.8.21.0022
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003093-47.2026.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : DAGOBERTO GARCIA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO  REVISIONAL .  INDEFERIMENTO  DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA, A FIM DE QUE A PARTE RÉ SEJA INTIMADA PARA ACOSTAR O  CONTRATO  DECLINADO PELA PARTE AUTORA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, porque inconformada com a sentença de extinção, sem resolução do mérito, da ação revisional ajuizada em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, nos seguintes termos ( evento 12, SENT1 ): Trata-se de ação em que a parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu patrono, a fim de emendar a inicial. Transcorrido o prazo, a parte autora manifestou-se referindo que  “Neste sentido, a prática de não fornecimento da cópia do contrato ao consumidor já evidencia a intenção de dificultar o acesso ao Poder Judiciário praticada reiteradamente pelo réu, não podendo ser um empecilho à parte autora na busca de seu direito. ”. É o breve relatório. DECIDO. Observo ter havido intimação específica para sanar a falta de contrato, conforme determina o art. 321 do CPC à medida que esse juízo entende que  “sem a cópia do contrato os pedidos tornam-se genéricos, pois não há como analisar e confrontar as teses de abusividade relatadas na inicial”. Ademais, conforme destacado na decisão inaugural,  “não se mostra prudente o ajuizamento de ação revisional sem a prévia análise do contrato bancário firmado. Aliás, sequer é possível controverter as cláusulas contratuais sem o exame detalhado do que foi contratado. A ação judicial não pode ser uma aventura jurídica, um jogo de loteria, uma tentativa de forçar o banco a renegociar contratos, pelo contrário, há de conter postulações sérias e razoáveis, com chances de sucesso, viabilizando, dessa forma, o pleno exercício do direito de defesa”. Destarte, considerando não ter sido atendida a contento a determinação de emenda, é imperativo o  indeferimento da inicial , por descumprimento de diligência determinada em juízo, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Posto isso, nas lindes do parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de dita verba em razão da gratuidade judiciária que ora concedo em seu prol. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto apelo e/ou recurso adesivo, independentemente de comando judicial,  CITE-SE  a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal 1 . Apresentadas as contrarrazões ou certificada a sua não apresentação, remetam-se, de imediato, os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, haja vista que não cabe ao juízo de 1º grau a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso. Transitada em julgado, arquive-se com baixa independentemente de novo comando judicial. Em suas razões ( evento 18, APELAÇÃO1 ), alega inconformidade com a sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados