Processo 5003093-79.2026.8.13.0342

TJMG • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5003093-79.2026.8.13.0342
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Plantonista da Microrregião XXII
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Plantonista da Microrregião XXII Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5003093-79.2026.8.13.0342 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA CPF: não informado DECISÃO 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 129, § 13, e art. 147, § 1º, ambos do Código Penal, o qual foi recolhido no Presídio de Ituiutaba (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. I – DA PRISÃO EM FLAGRANTE Destaca-se que o flagrante obedeceu às formalidades legais, sendo ouvidos os condutores, o conduzido e as testemunhas, não havendo razões, a princípio, para o relaxamento da prisão, porquanto preenche satisfatoriamente o previsto nos art. 302, 304, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e 306, todos do Código de Processo Penal e no art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição da República. Isso posto, HOMOLOGO a prisão em flagrante delito de RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA. II – DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Nos termos do art. 310 do CPP, designo audiência de custódia telepresencial, para o dia 05/06/2026 às 8h00min, a ser realizada pelo sistema CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos da Resolução n. 354/2020. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e intimação. Remeta-se cópia da presente à Unidade Prisional em que o preso se encontra recluso, bem como ao seu defensor constituído. Se não houver, nomeio como defensor dativo para o ato o Dr. Maike Fernandes Lins, OAB/MG 175.887, endereço eletrônico maikelinsadv@gmail.com. Fixo os honorários dativos no valor de R$ 289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme Tabela OAB/MG 2026, devendo a serventia expedir a respectiva certidão tão logo seja encerrado o ato para o qual foi nomeado. Ficam cientificados de que deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS (link para download https://www.webex.com/downloads.html/), e acessar a audiência virtual através do link >, com 05 (cinco) minutos de antecedência. 2. Int. Cumpra-se. Canápolis, data da assinatura eletrônica. Talvaro Possamai Juiz de Direito Plantonista Vara Plantonista da Microrregião XXII

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