Processo 5003095-03.2022.4.02.5104
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5003095-03.2022.4.02.5104/RJ RECORRENTE : ESMERALDA ISABEL GERALDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MEDIANTE REAFIRMAÇÃO DA DER. RECURSO QUE POSTULA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DER ORIGINÁRIA, COM ACRÉSCIMOS DOS PERÍODOS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. PERÍODOS JÁ COMPUTADOS NA SENTENÇA, INDICANDO INSUFICIÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA DER ORIGINÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso interposto em face da seguinte sentença: "Postula-se o reconhecimento de tempo de contribuição comum e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição , requerida em 01/10/2019 ( evento 1, ANEXO2 , fl. 142), com reafirmação da DER, se necessário. O processo administrativo correspondente ao requerimento indeferido encontra-se no evento 1, ANEXO2 , fls. 142 a 188 (ou evento 20, PROCADM1 ). O processo administrativo recursal encontra-se em evento 1, ANEXO2 , fls. 189 a 202. Do cotejo entre o que foi alegado pela parte autora ( evento 29, PET1 ), e o que foi reconhecido pelo INSS (demonstrativo do evento 1, ANEXO2 , fl. 187 c/c evento 1, ANEXO2 , fls. 198 a 200), verifico que o tema controvertido é o seguinte: Os períodos de vínculo empregatício (empregada doméstica) de: 01/04/1983 a 30/01/1984; 01/07/1989 a 21/04/1993; 01/09/1993 a 05/01/1994; 01/02/1994 a 12/11/1994; e 07/04/1998 a 01/08/2000. DO INTERESSE PROCESSUAL O STF possui jurisprudência vinculante no sentido de que " a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise " (Tema 350-I). No caso dos autos, a parte autora comprova o indeferimento do benefício. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O STJ possui entendimento consolidado de que " nas ações ajuizadas com o objetivo de obter benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ " (REsp 1503292). Portanto, eventuais prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação foram atingidas pela prescrição. (...) DOS PERÍODOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO De 01/04/1983 a 30/01/1984, 01/07/1989 a 21/04/1993, 01/09/1993 a 05/01/1994, 01/02/1994 a 12/11/1994, 07/04/1998 a 01/08/2000 A CTPS anexada ao evento 20, PROCADM1 , fls. 5 a 7, possui registros dos referidos vínculos, sem rasura e em ordem cronológica. Os vínculos não estão extemporâneos, visto que a CTPS foi emitida em 26/01/1983. Não houve impugnação específica do INSS, que fez referência à decisão exarada pela 11ª JR do CRPS ( evento 1, ANEXO2 , fl. 198/202) em sua motivação, não havendo qualquer referência concreta ao motivo que o levou a não considerá-los, pois assim foi fundamentada a decisão da 11ª JR: Ademais, nos evento 29, CARNE_INSS3 a evento 29, CARNE_INSS7 , fl.7 e evento 29, CARNE_INSS9 , fls. 3 a evento 29, CARNE_INSS10 , fl. 13, foram juntados comprovantes de pagamento das contribuições relativas às competências de 04/83 a 12/83, 07/89 a 13º/89, 01/90 a 04/93, 09/93 a 13º/93, 01/94 a 11/94, 04/98 a 08/00, o que corrobora com as informações da CTPS. Neste…
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