Processo 5003096-58.2026.4.02.5003
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003096-58.2026.4.02.5003/ES AUTOR : JAELTON ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : JULLIANA CIRILO BIAZATTI (OAB ES035033) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Fica desde já indeferido eventual pedido de correção do polo passivo da ação tendo em vista que, conforme os arts. 2° e 3º, inciso II, da Resolução 403/2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cabe à administradora do FDPVAT, que vem a ser a Caixa Econômica Federal, representar judicial e extrajudicialmente o fundo. E além disso, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, sendo assim incabível a substituição da CEF pelo FUNDO DPVAT. Cite-se, informando-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade ORTOPEDIA , devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a) validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município , devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, respondendo às seguintes questões: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo 2. Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a) 2. Estado civil 3. Sexo 4. CPF 5. Data de nascimento 6. Escolaridade 7. Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do Exame 2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM 3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 5. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? IV –…
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