Processo 5003098-66.2026.8.25.0084
TJSE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003098-66.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : DAVI REIS DE JESUS ADVOGADO(A) : IZADORA GAMA BRITO (OAB SE006220) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc… Recebo a petição e os documentos interpostos pela terceira interessada, Sra. Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues. Tomo ciência do Ofício nº 202652006019, oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana/SE, exarado nos autos do processo nº 0009650-25.2025.8.25.0034, o qual determina a realização de penhora no rosto dos presentes autos. Tratando-se de ordem emanada por juízo competente, DEFIRO o pleito formulado pela terceira interessada. Proceda a Secretaria à imediata anotação/registro da penhora no rosto dos autos no sistema processual, recaindo sobre eventuais créditos do exequente originário, Sr. Davi Reis de Jesus , até o limite do débito exequendo informado pelo juízo deprecante, qual seja, R$ 7.843,23 (sete mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) . Considerando a manifestação da parte executada, Telefônica Brasil S.A., informando o cumprimento da obrigação de pagar, bem como o respectivo comprovante de depósito judicial efetivado na conta vinculada a este juízo no valor exato de R$1.304,41(um mil trezentos e quatro reais e quarenta e um centavos), realizado na datad e 24/06/2026, determino que o valor depositado nestes autos seja liberado em favor do exequente( Davi Reis de Jesus ) ou de sua respectiva patrona até ulterior deliberação, ficando o referido numerário(R$ 1.304,41) estritamente vinculado à penhora ora averbada. Após efetivada a averbação da penhora no sistema, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana/SE (informando o número do processo de referência: 0009650-25.2025.8.25.0034), comunicando o integral cumprimento da ordem emanada no Ofício nº 202652006019. Ato contínuo, certifique a Secretaria se decorreu o prazo para o exequente ( Davi Reis de Jesus ) se manifestar acerca do depósito noticiado (EVENTO 14) . Transcorrido o prazo sem oposição, venham os autos conclusos para prolatação de sentença, oportunidade em que será determinada a transferência da integralidade do valor depositado e ora penhorado (R$ 1.304,41) e seus acréscimos para a conta judicial vinculada aos autos nº 0009650-25.2025.8.25.0034 (1ª Vara Cível de Itabaiana/SE), a fim de dar cumprimento à determinação constritiva. Intimem-se a parte exequente bem como a terceira interessada, acerca do teor do presente despacho. Cumpra-se
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.