Processo 5003101-48.2023.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003101-48.2023.4.03.6332 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: TANIA CRISTINA DE MENDONCA - SP185394-A RECORRIDO: MARIA TRINDADE DE SOUZA SETE, SOLANGE GOMES DE SOUSA, SERGIO GOMES DE SOUSA, NELSON GOMES DE SOUZA RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para condená-lo a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a MARIA TRINDADE DE SOUZA SETE a partir de 23/08/2023 (data da perícia). É o relatório. VOTO A sentença assim julgou o pedido: “... Caso concreto. Realizada perícia médica sobre a parte autora em 23/08/2023, o auxiliar do juízo concluiu pela incapacidade para as atividades habituais em razão do seguinte diagnóstico: "NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA". Sua incapacidade foi caracterizada como total e permanente, sem possibilidade de cura (ID 298879032). A data do início da incapacidade foi fixada pelo(a) perito(a) judicial em 25/03/2022. Tendo por base esse marco temporal, verifico que o requisito de qualidade de segurada foi atendido. A anotação da CTPS é obrigação do empregador (artigo 29 da CLT). Nas hipóteses em que a CTPS é anotada, há presunção juris tantum de veracidade do quanto anotado, de modo que deve prevalecer até prova inequívoca em contrário (Enunciado nº 12 do TST). Sob outro vértice, nas situações de inexistência, incorreção, ou insuficiência desse registro, há presunção favorável ao empregado quanto as suas alegações acerca das condições contratuais. Analisando-se os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que a parte autora trouxe ficha de registro de empregado (ID 280058764 - Pág. 1), com sua assinatura somente na data da admissão (03/02/2014). Além disso, foram juntados diversos demonstrativos de pagamento de salário feitos pelo empregador SERGIO GOMES DE SOUZA à autora, entre os anos de 2014 e 08/2022, o que faz crer que o vínculo, de fato, ainda vigora. A autora não pode ser prejudicada por questões que cabem ao empregador resolver junto aos órgãos competentes. Por outro lado, verifico que a doença que deu origem à incapacidade da parte autora está arrolada no artigo 151 da Lei 8.213/91, que prevê as hipóteses de inexigibilidade de carência: Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) g.n Sobre o termo inicial do benefício, sendo a DII posterior ao requerimento administrativo/DCB, mas antes da citação, é a partir da data em que foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.