Processo 5003106-52.2025.8.13.0362
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5003106-52.2025.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: TELLES DE ASSIS GUIMARAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DE DESCONTO INDEVIDO C/C DANOS MORAIS e DANOS MATERIAIS ajuizada por TELLES DE ASSIS GUIMARAES em face de BANCO INBURSA BRASIL S.A. Sustenta, em síntese, que mantinha dois empréstimos consignados junto à CREFISA, contratos n. 690493, no valor de R$ 10.920,78, e n. 6900486, passando a receber insistentes ligações da empresa Qualibank para renegociação, sob a promessa de não aumento das parcelas e liberação de valores em sua conta. Afirma que, sem sua anuência, tais contratos foram transferidos ao Banco Inbursa Brasil, sendo que, no contrato n. 690493, foi depositado apenas o valor de R$ 4.750,00, e, no contrato n. 6900486, não houve o depósito prometido de R$ 750,00. Narra, ainda, que, de forma indevida, foi realizado um terceiro empréstimo, contrato n. 649207, sem autorização e sem qualquer liberação de quantia, passando a sofrer descontos mensais no importe de R$ 435,97 em seu benefício previdenciário, fato que somente percebeu ao verificar a redução do valor recebido. Relata que, ao buscar esclarecimentos junto à Qualibank, foi informado tratar-se de venda de débitos e orientado a procurar o INSS. Alega prática abusiva do banco ao dificultar a compreensão das transações, induzindo consumidor idoso a erro e realizando descontos indevidos em seu benefício, sem autorização para novo empréstimo, o que indica possível fraude, afirmando, ainda, a ocorrência de prejuízos e a ausência de solução administrativa. Requer tutela de urgência para suspensão dos descontos, justiça gratuita e, ao final, a declaração de inexistência do débito do contrato nº 0649207, com cancelamento e devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais de R$ 15.000,00, bem como o cancelamento do contrato nº 0690493 pela ausência de depósito de R$ 750,00. Juntou documentos. Decisão de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX foram deferidas a tutela de urgência e a justiça gratuita pleiteadas pela parte autora, e recebida a emenda à inicial para retificar o valor da causa. A parte ré apresentou contestação no ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que suscita, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, por ser mera cessionária do crédito, e requer a denunciação da lide, ao argumento de que eventual decisão atingirá a instituição financeira originária. No mérito, sustenta a regularidade das contratações, afirmando que os empréstimos foram validamente celebrados por meio digital, com confirmação de dados, biometria facial e assinatura eletrônica, inexistindo fraude. Aduz que se tratou de portabilidade de crédito, sem liberação de valores à autora, e que a cessão ao Banco Inbursa ocorreu de forma regular, mantendo as condições pactuadas. Defende que a parte autora tinha pleno conhecimento das operações e que as alegações iniciais não correspondem à realidade dos fatos. Impugna as alegações de irregularidade, afirmando inexistir…
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