Processo 5003106-52.2026.8.21.0020
TJRS • Inventário
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INVENTÁRIO Nº 5003106-52.2026.8.21.0020/RS REQUERENTE : JANE ARDENGHY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) REQUERENTE : MARLENE DOS SANTOS ARDENGHY ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) REQUERENTE : JANICE ARDENGHY BOTTEGA ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) REQUERENTE : JAQUELINO DOS SANTOS ARDENGHY ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) DESPACHO/DECISÃO JANE ARDENGHY DO NASCIMENTO ajuizou a presente " AÇÃO DE INVENTÁRIO" dos bens deixados por IDELMA PIMENTEL DOS SANTOS , requerendo seja nomeada como inventariante. Postula, também, pelo pagamento das custas ao final . É o relatório. Passo a decidir. Em processos de inventário , as custas e despesas não devem ser pagas pelos sucessores, mas pelo próprio patrimônio do espólio - universalidade de direito. Dessarte, é prescindível que os herdeiros demonstrem condição de hipossuficiência, pois não é o capital pessoal que interessa ao feito. O que é relevante é o montante e a liquidez dos bens deixados pelo de cujus . No caso dos autos, o imóvel arrolado na inicial carece de liquidez. Logo, impossível se atribuir valor à causa neste momento ou mesmo presumir se o monte mor possui bens para custear as custas e despesas da ação ou não. Assim, possível o pagamento das custas ao final . A fim de corroborar o entendimento, colaciono precedentes do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO . PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL . ILIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. CABIMENTO. Tratando-se de processo de inventário , as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio não se confunde com o dos herdeiros. Verificada a impossibilidade de o espólio arcar com o pagamento das custas processuais neste momento, observada a iliquidez dos bens, cabível o deferimento do pagamento de custas ao final . Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 50309173820228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-02-2022) 2. Conforme Certidão de Óbito acostada ( evento 1, CERTOBT7 ), IDELMA PIMENTEL DOS SANTOS faleceu em 25/04/2024, deixando como herdeiros, os 04 filhos sendo que, JANE ARDENGHY DO NASCIMENTO requer sua nomeação como inventariante. 2.1. Nomeio, então, a filha do de cujus , JANE ARDENGHY DO NASCIMENTO , como inventariante no presente feito, fulcro no artigo 617, inciso III, do CPC. Expeça-se termo de inventariante. Após, intime-se a inventariante para que preste compromisso, dentro de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica intimada a inventariante para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que prestou compromisso (Art. 620 do CPC). 2.3. Com as declarações prestadas certifique-se nos autos, e citem-se para os termos do inventário e da partilha, a cônjuge e os demais herdeiros, e intimem-se as Fazendas Públicas. Ainda, publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.4. Não havendo impugnação quanto às primeiras declarações, intime-se a inventariante para providenciar a avaliação dos bens e cálculo do ITCD. Saliento, desde já, que a avaliação e cálculo do ITCD deve seguir o disposto no artigo 35 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.