Processo 5003106-60.2024.4.03.6130

TRF3 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5003106-60.2024.4.03.6130
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5003106-60.2024.4.03.6130 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REU: NOVA VIDA - ESPACO PARA IDOSOS LTDA, ROSANA SILVA CAMARGO LIMARINO, JOSE MONTES LIMARINO ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO - SP212295 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra NOVA VIDA - ESPAÇO PARA IDOSOS LTDA, ROSANA SILVA CAMARGO LIMARINO e JOSÉ MONTES LIMARINO, em que se requer a expedição de mandado monitório para pagamento de dívida no montante de R$ 82.917,15. Alega a demandante, em síntese, que a relação estabelecida entre as partes decorreria da contratação de empréstimo bancário e cartão de crédito. Aduz que a parte ré não teria honrado as obrigações assumidas, já esgotadas as tentativas de conciliação administrativa, sem êxito, motivo pelo qual ajuizou esta demanda. Juntou documentos. Os requeridos opuseram embargos monitórios (Id 348532842). Em suma, argumentaram a abusividade dos juros praticados pela instituição financeira, além do excesso de cobrança diante da exigência de valores considerados indevidos. A CEF apresentou impugnação aos embargos (Id 354340163). Foi realizada audiência de tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera Sem outras provas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, quanto ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o Código de Processo Civil de 2015 prevê que apenas se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência econômica deduzida por pessoa natural. Assim, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, será necessária a prova da insuficiência de recursos para arcar com os ônus processuais. Na situação em apreço, compreendo que os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para a comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, motivo pelo qual indefiro o pedido por ela deduzido. De outra parte, defiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes-réus Rosana e José. Prosseguindo, após análise percuciente dos autos, compreendo que acervo probatório existente conduz à conclusão de procedência da pretensão inicial da CEF. A defesa não trouxe elementos suficientes para infirmar a pretensão inicial. Ao contrário, as provas constantes dos autos corroboram as assertivas da parte autora. Com efeito, a existência do contrato de crédito está alicerçada nos documentos carreados aos autos. O instrumento negocial, acompanhado do demonstrativo de débito, está inserido no conceito de prova escrita prevista no art. 700 do CPC. Aplicável ao caso, portanto, a Súmula 247 do STJ, a seguir transcrita: “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.” No caso em apreço, compreendo que os documentos que instruem a inicial são suficientes para a prova do negócio jurídico havido, bem como do débito decorrente do inadimplemento contratual. Portanto, não se sustenta a tese de inépcia da inicial. De fato, a hipótese em testilha versa sobre clássica relação de consumo, portanto regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo sob essa égide que a questão será examinada e solucionada. Deve-se ponderar, contudo, que o referido diploma protetivo não tem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados