Processo 5003108-45.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003108-45.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: BRAYAN SANTOS BIRCHNER COATOR: JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAIXO GUANDU RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003108-45.2026.8.08.0000 PACIENTE: BRAYAN SANTOS BIRCHNER Advogado do(a) PACIENTE: LETICIA SCHULTZ MACHADO - ES39531 COATOR: JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAIXO GUANDU ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. USO PROGRESSIVO DA FORÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva no bojo da Ação Penal nº 5001637-49.2026.8.08.0014. A impetração sustenta nulidade absoluta da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes por violação de domicílio, ao argumento de que o ingresso policial ocorreu sem mandado judicial ou justa causa, além de alegar violência policial, abuso de autoridade pelo uso de arma de choque e ausência de fundamentação idônea da decisão constritiva. Requer o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, a revogação da preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se o ingresso dos policiais na residência do paciente ocorreu sem fundadas razões, em violação à inviolabilidade domiciliar; (ii) saber se houve ilegalidade no uso da força policial durante a diligência; e (iii) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação idônea e se seriam suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir Os elementos informativos do inquérito policial indicam, em cognição sumária, que os policiais militares, em patrulhamento em local de notória traficância, visualizaram dois indivíduos em uso de entorpecentes em via pública, os quais fugiram com a aproximação da guarnição. O ingresso no imóvel não decorreu de suspeita genérica, mas de fundadas razões consubstanciadas no ruído de destruição de provas percebido pelos agentes enquanto continham os suspeitos na área externa. Ao ingressarem na residência, os policiais encontraram o paciente no banheiro, em ato de descarte de material no vaso sanitário, circunstância apta a caracterizar estado de flagrância de crime permanente, compatível com a mitigação da inviolabilidade domiciliar. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão amparados pela apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, consistentes em 33 tiras de maconha, 35 buchas de maconha e 22 pedras de crack, além de materiais destinados ao fracionamento e embalo da droga. A presença de petrechos típicos de preparo e acondicionamento de entorpecentes reforça a gravidade concreta da conduta e evidencia a utilização do imóvel como ponto de apoio à traficância, circunstância que justifica a custódia para garantia da ordem pública. Quanto à alegação de violência policial, os depoimentos colhidos indicam que o acionamento do dispositivo eletrônico ocorreu como uso…
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