Processo 5003109-40.2025.8.08.0008
TJES • Imissão na Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5003109-40.2025.8.08.0008 REQUERENTE: WEQUISSON MENDES DE SOUSA REQUERIDO: EXPEDITA APARECIDA MENDES DE SOUSA SENTENÇA 1. RELATÓRIO WEQUISSON MENDES DE SOUSA ajuizou a presente Ação de Imissão na Posse em face de EXPEDITA APARECIDA MENDES DE SOUSA. Alega o autor, em síntese, ter adquirido da ré, por meio de instrumento particular de compra e venda firmado em 06/04/2021, um imóvel rural com área de 5.000,00 $m^2$, situado no Córrego Santa Rosa, Distrito de Vila Itaperuna, nesta municipalidade, pelo valor de R$ 15.000,00, dado como quitação de dívidas pretéritas representadas por notas promissórias. Sustenta que, não obstante o aperfeiçoamento do pacto e a confirmação de sua validade no bojo da ação de divórcio da ré, esta se recusa a desocupar a área e transmitir-lhe a posse. Propugnou, liminarmente, por sua imissão na posse e, no mérito, pela procedência do pedido. A inicial veio instruída com os documentos de Id. 78122020 a 78122038. A tutela de urgência restou indeferida Id. 78186578, oportunidade em que se deferiu a gratuidade judiciária ao requerente e ordenou-se a citação. Devidamente citada (Id. 94787976), a ré apresentou Contestação cumulada com Reconvenção (Id. 96634077). Preliminarmente, postulou a concessão da justiça gratuita. No mérito da peça defensiva e como causa de pedir do pleito reconvencional, arguiu a nulidade absoluta do contrato de compra e venda por vício de simulação. Revelou que o instrumento particular foi engendrado em conluio com o autor, seu irmão, com o único propósito de ocultar o patrimônio comum do casal e excluí-lo da partilha na ação de divórcio que movia contra seu ex-cônjuge Wanderson (Proc. nº 5000784-97.2022.8.08.0008). Argumentou que o preço fixado é vil, haja vista que o imóvel e suas acessões valiam aproximadamente R$ 180.000,00 à época. Postulou, em sede de tutela provisória na reconvenção, que o reconvindo se abstenha de alienar lotes da referida área a terceiros e, no mérito, a declaração de nulidade do ajuste com a desconstituição de seus efeitos. Acostou os documentos de Id. 96638205 a 96639219. O autor/reconvindo apresentou réplica e contestação à reconvenção (Id. 98117815), rebatendo as teses de simulação e defendendo a higidez do negócio jurídico, instruindo a peça com arquivos de mídia e fotografias. A Secretaria certificou a tempestividade das peças e a regularidade dos atos processuais (Id. 99596631). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto o acervo documental colacionado aos autos revela-se suficiente e robusto para o deslinde da controvérsia, tornando despicienda a dilação probatória em audiência. A) Do Conceito Jurídico e da Dogmática da Simulação O tema central posto em discussão cinge-se à validade do negócio jurídico em face do vício social da simulação. No magistério doutrinário contemporâneo, a simulação consubstancia-se como um desacordo intencional e bilateral entre a vontade interna (real) e a declaração exteriorizada (formal), com o escopo de criar, perante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.