Processo 5003110-80.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-80.2026.8.25.0084/SE AUTOR : KASSIO RAPHAEL FARO ACIOLI SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO BOTO MENEZES (OAB SE008778) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) SENTENÇA Ex positis: 1) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido cominatório e DETERMINO ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de sua intimação pessoal (Súmula 410/STJ), promova a reativação do perfil @raphael_faro na rede social Instagram. Caso não o faça, pagará multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O querelante fica desde já alertado que deverá contribuir ao cumprimento da tutela específica, acessando links ou criando novas senhas, entre outras diligências, acaso instado a tanto pelo provedor de conteúdo; 2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de abstenção de novos bloqueios e de indenização por danos morais; 3) Em consequência, RESOLVO o processo fulcrado no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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