Processo 5003112-73.2021.8.21.0072

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003112-73.2021.8.21.0072
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003112-73.2021.8.21.0072/RS TIPO DE AÇÃO: Usucapião Extraordinária RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI APELANTE : IMOBILIARIA GLOBO REAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) APELADO : ALICIA APARECIDA RIBEIRO VALENTINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436) APELADO : LUIZ CARLOS VALENTINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedente a ação de usucapião ajuizada pelos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso, especificamente quanto ao preparo recursal após o indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade da justiça foi indeferida à parte apelante em primeiro grau, sendo interposto o recurso sem o devido preparo. 4. Formulado novo pedido de gratuidade em segundo grau, este também foi indeferido, com determinação para recolhimento do preparo em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. A parte apelante, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, não efetuou o recolhimento do preparo no prazo determinado, configurando a deserção do recurso. 6. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. 7. Conforme o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, como no caso de deserção por ausência de preparo. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso não conhecido por deserção. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III e 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52292156820258217000, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 25-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52043966720258217000, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 18-08-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 52174940420248210001, Rel. Fabiana Zilles, j. 01-08-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por IMOBILIARIA GLOBO REAL LTDA em face da sentença do evento 156, SENT1 , que julgou procedente a ação de usucapião ajuizada a seu desfavor por ALICIA APARECIDA RIBEIRO VALENTINI  e  LUIZ CARLOS VALENTINI . Intimada a parte apelante para recolher o preparo recursal em razão do indeferimento da gratuidade da justiça ( evento 4, DESPADEC1 ), o prazo decorreu sem manifestação (evento 9). Os autos vieram para apreciação. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, conforme disposto no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, incumbe ao relator  "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" . Conforme se verifica dos autos, a gratuidade de justiça foi indeferida à parte apelante em primeiro grau ( evento 156, SENT1 ). Interposto o recurso sem o devido preparo, foi formulado novo pedido de gratuidade, o qual restou indeferido, com determinação para recolhimento em dobro ( evento 4, DESPADEC1 ). O prazo, contudo, decorreu in albis (evento 9). Dito isso, o recurso padece de requisito de admissibilidade por ausência do preparo, impondo-se ser considerado deserto, o que inviabiliza o seu conhecimento, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados