Processo 5003115-21.2025.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003115-21.2025.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003115-21.2025.4.03.6119 AUTOR: WESLEN LUCIO DOS SANTOS, DANIELA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA LEONARDO RAIA - SP306392 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Weslen Lucio Dos Santos e Daniela Maria Dos Santos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando em sede de tutela antecipada, a suspensão do leilão designado, da consolidação e alienação do imóvel e de atos para desocupação do imóvel, bem como a não inscrição do nome dos autores no SPC, SERASA e demais órgãos de restrição crédito. Requer, ao final, a anulação do procedimento de consolidação da propriedade em favor do réu. Requereu a concessão de AJG. Inicial com documentos. Decisão deferindo a AJG, indeferindo o pedido de tutela antecipada e determinando a remessa dos autos à CECON para realização de audiência de conciliação (Id 363322037). A CEF apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos (Id 371102274). A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 371748094). A parte autora impugnou os termos da contestação (Id 376926836). Decisão concedendo prazo de 15 (quinze) dias para que os autores tragam aos autos cópia integral do contrato de financiamento e do procedimento de intimação para a purga da mora, contendo especialmente a certidão de intimação que indique a forma pela qual foi feita, endereço da diligência e indicação do signatário, se o caso, sob pena de preclusão. E para a CEF informar se o imóvel foi alienado nos leilões designados para 03/06/2025 e 10/06/2025 (Id 452437351). Petição da parte autora juntando o contrato de alienação fiduciária, e cópia integral do procedimento de execução (Id 477143421-477143423). Petição da CEF informando que o bem encontra-se disponível para venda na modalidade Venda Online/Venda Direta Online Não Localizado disponível para compra para quaisquer interessados (Id 478995621). Petição da parte autora reiterando pedido de concessão da tutela de urgência, a intimação da ré para que se abstenha de realizar qualquer ato de alienação ou transferência do bem, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, e a procedência da ação para declarar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, permitindo aos autores a retomada do contrato de financiamento (Id 541630612). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Narra a parte autora ter celebrado contrato de financiamento habitacional do imóvel apartamento n. 204, bloco 04, 4º pavimento do Empreendimento Residencial Bosque das Águas, situado na Estrada do Elenco, n. 4.045, Bairro Jardim São Domingos, Guarulhos – SP, registrado na matrícula n° 165.714. O imóvel foi adquirido em 20.07.2020 pelo preço de R$ 166.000,00, e alienado à Caixa pelo valor de R$ 132.800,00. Afirma que, em razão de desemprego enfrentado pelos autores após a pandemia, tiveram problemas financeiros que os impossibilitaram de cumprir as obrigações contratuais. Expõe que buscaram por diversas vezes realizar acordo com a instituição financeira, visando a repactuação do contrato ou a adoção de medidas que permitissem a manutenção da moradia. No entanto, foi exigida, como condição para acordo, a entrada no valor de R$ 33.000,00, montante incompatível com a atual capacidade financeira, tornando inviável…

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