Processo 5003118-91.2018.4.02.5102
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003118-91.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : MORE PROJECT BRASIL OBRAS SOCIAIS ADVOGADO(A) : GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956) ADVOGADO(A) : FABIO JOSUE PUNTEL (OAB RS126874) DESPACHO/DECISÃO Intimada, a União/FN concordou com os cálculos da exequente. Assim, diligencie a secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s), com base na conta (evento 160, calc6). Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 13 da Resolução n. 983/2026 do CJF. Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx). Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer (evento 166, anexo2). Ressalto, com base no princípio da colaboração, que, diante do aumento significativo de operações de cessão de créditos inscritos em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), eventuais cessões de crédito ainda não analisadas serão objeto de deliberação por parte deste Juízo, levando em consideração o teor da Nota Técnica n. 67 de 2026 do CJF e da Nota Técnica NI CLISP n. 27/2025. A Nota Técnica n. 67 de 2026 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal promoveu a Ratificação Formal da Nota Técnica NI CLISP n. 27/2025 , e determinou que seus termos sejam de conhecimento de todos os Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias da Justiça Federal, para observância nas decisões sobre cessão de créditos inscritos em precatórios e RPVs. A Nota Técnica n. 67 de 2026 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, ao fazer referênica à Nota Técnica NI CLISP n. 27/2025, sugere a adoção das seguintes medidas: ● Diretrizes e caminhos propostos: A nota técnica local possui recomendações nos âmbitos normativo e processual. No primeiro aspecto (normativo), sobressaem as seguintes recomendações: i) incluir na Resolução CJF n. 822/2023 exigência de formalização da cessão por escritura pública, com identificação clara das partes e do objeto, conferindo maior segurança e confiabilidade às transações, consoante autorização prevista no art. 42, § 5º, da Resolução CNJ n. 303/2019; e ii) estabelecer requisitos mínimos para a homologação de cessão de crédito inscrito em precatório, ou até mesmo modelo de contratos dessa natureza, a exemplo da identificação do valor do crédito cedido, sem prejuízo de limitar o número de cessões sucessivas, de modo a viabilizar eventual análise judicial quanto a negócios abusivos sem ônus desmesurado para o Poder Judiciário; Já sob o ângulo do procedimento judicial, sugere-se a adoção das seguintes medidas, sem prejuízo de outras a serem aferidas à luz das particularidades de cada caso: i) analisar as cessões de crédito sob a ótica das normas constantes do Código de Defesa do Consumidor quando o cessionário for pessoa jurídica especializada; ii) exigir a identificação do valor do crédito objeto de cessão, o montante da transação e o percentual de deságio, de…
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