Processo 5003126-92.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 03 - 2ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5003126-92.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 03 - 2ª Turma Recursal Assunto: Indenização Por Dano Material Relator : Juiz Clovis de Souza Lodi RECORRENTE : ANDREIA RAMOS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO LIMA D'AVILA CELESTINO (OAB AC005391) RECORRIDO : AGRO BOI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPPE FERREIRA NERY (OAB AC003540) ADVOGADO(A) : GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB AC002833) ADVOGADO(A) : GABRIELA LIRA VIEIRA SOUZA (OAB AC007066) RECORRIDO : EMBRAMACO EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSÉ REINALDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB SP295130) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PIR VÍCIO DO PRODUTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE EM PISO PORCELANATO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA COMPLEXA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencido o Juiz de Direito ERIK DA FONSECA FARHAT, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio Branco, 05 de junho de 2026.
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