Processo 5003127-58.2023.8.13.0407
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5003127-58.2023.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: INCORPORADORA E CONSTRUTORA LA PALOMA SPE LTDA CPF: 34.409.812/0001-07 RÉU: ilson martins peixoto junior CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização Por Perdas e Danos ajuizada pela INCORPORADORA E CONSTRUTORA LA PALOMA SPE LTDA em desfavor de ILSON MARTINS PEIXOTO JUNIOR, todos devidamente qualificados, na qual narrou a autora ser proprietária e legítima possuidora do lote n° 01, com área de 388,57 m² e da área intitulada “área verde”, com 1.015,14 m², integrantes do Condomínio La Paloma, matrícula n° 58.332 (matrícula primitiva n° 57.808), e que toda a extensão da área comum é cercada e delimitada, tendo ocorrido a retificação da metragem total em 14/8/2017, determinando as confrontações com a anuência dos confinantes, mas que, em 9/11/2022, tomou conhecimento de que o requerido, confrontante do condomínio, adquiriu terreno de propriedade de Júlio Cézar Fares Junior, tendo adentrado em parte de seu imóvel, realizado limpeza da área, plantações de ipês e colocando equinos, oportunidade em que a Sra. Simone (sócia da requerente) realizou a retirada das árvores e animais, retomando sua posse, conforme boletim de ocorrência de n° 2022-049252393-001. Ocorre, porém, que em 4/11/2023, o requerido novamente esbulhou a região desmatando a área verde, colocando um cavalo e tendo realizado cerca divisória para adentrar no local, originando a lavratura de novo REDS n° 2023-051774902-001. Ainda, a autora informou que em maio/2023 emprestou referida área para guarda provisória de animais em decorrência de um rodeio realizado na vizinhança, oportunidade em que o requerido aproveitou o espaço e esbulhou a área e, por essa razão, ajuizou a presente demanda na qual pretende, liminarmente, sua reintegração de posse e, no mérito, a confirmação da tutela deferida tornando-a definitiva. A inicial fez-se acompanhar de: procuração (id XXX.XXX.XXX-XX); contrato social (id XXX.XXX.XXX-XX); matrícula do loteamento (id XXX.XXX.XXX-XX); planta do terreno (id XXX.XXX.XXX-XX); decreto para aprovação do condomínio (id XXX.XXX.XXX-XX); matrícula do imóvel (id XXX.XXX.XXX-XX); boletins de ocorrências (id’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX); e fotografias (id XXX.XXX.XXX-XX). Conclusos os autos, a inicial foi recebida oportunidade em que foi determinada a realização de audiência de justificação realizada ao id XXX.XXX.XXX-XX, na qual, conforme consta em ata, foi deferida a liminar de reintegração de posse em favor da requerente e ouvidas duas testemunhas. O requerido manifestou-se ao id XXX.XXX.XXX-XX, em data anterior à realização da audiência de justificação, informando que adquiriu o imóvel em 17/9/2019 e que quando realizou a compra do bem foi informado pelo antigo proprietário, Sr. Júlio César Nogueira Fares Júnior, bem ainda pela certidão de matrícula que o terreno fazia divisa com a “aguinha” que passa ao fundo, com as confrontações bem estabelecidas com a rua Dona Filó, com João Pereira Santiago ou sucessores e com uma aguinha com o Ribeirão Mateus Leme. Para tanto, juntou aos autos: matrícula do…
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