Processo 5003128-36.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5003128-36.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M V Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDERSON MAGALHAES LIMA - BA77598 AGRAVADO: R F S Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNA MATTOZO DE OLIVEIRA - PR97067 DECISÃO M. V. formalizou a interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da DECISÃO (id. 3539330, pgs. 02/03) proferida pelo JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA (Processo nº 5000377-03.2024.8.08.0047) ajuizada em face de R. F. S., cujo decisum objurgado houve por bem deferir a tutela de urgência para: (I) inverter a base de residência da menor E. F. V., determinando a sua imediata mudança para a residência da genitora Recorrida em Telêmaco Borba/PR; (II) manter a orientação pela guarda compartilhada; (III) estabelecer o regime de convivência em favor do genitor; e (IV) declinar da competência para o juízo da Comarca de Telêmaco Borba/PR. Em suas razões recursais, a Recorrente argumenta, resumidamente, que: (I) a menor permanece sob sua guarda de fato há mais de 03 (três) anos, com rotina plenamente consolidada na cidade de São Mateus/ES, onde dispõe de rede de apoio familiar materna e excelente adaptação escolar; (II) a Decisão recorrida ignora o princípio da estabilidade da criança, promovendo uma ruptura brusca em ambiente seguro e estável, sem que tenha sido demonstrado qualquer perigo de dano ou risco à integridade da infante que justificasse medida liminar de tamanha gravidade; (III) a manifestação de vontade da criança, utilizada como principal fundamento pelo juízo primevo, deve ser analisada com cautela, porquanto colhida durante o período de férias escolares na residência materna — contexto eminentemente lúdico e festivo que distorce a percepção da menor sobre a realidade do cotidiano (IV) é temerário transferir o processo para outra Unidade da Federação, com base em Decisão liminar precária, asseverando que a imediata remoção da menor, interrompendo o seu ano letivo e o convívio com o núcleo familiar paterno, causará danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Pleiteia, neste contexto, a concessão de efeito suspensivo, a fim de que seja suspensa a determinação de mudança da menor para o Estado do Paraná até o julgamento final deste recurso. Consta Decisão Id. 18773638, deferindo, parcialmente, o pedido de efeito suspensivo, apenas para sustar a eficácia da medida de inversão até o recesso escolar de julho de 2026, cujo provimento fundou-se na premissa de que a menor estava residindo em São Mateus/ES e que a mudança imediata no curso do semestre letivo poderia, evidentemente, acarretar prejuízo pedagógico, ante a ausência de prova de matrícula imediata na comarca de destino. Subsequentemente, a Recorrida atravessou a PETIÇÃO Id. 19332335, instruída com farta documentação, noticiando realidade fática diversa, no sentido de que a menor, desde o mês de fevereiro/2026 encontra-se residindo consigo na Comarca de Telêmaco Borba/PR, estando, inclusive, matriculada em instituição de ensino regular. É o relatório, no essencial. DECIDO. Cumpre enfatizar, inicialmente, que a primitiva Decisão proferida por esta Relatoria (Id. 18773638) pautou-se, estritamente, conforme enfatizado, nas respectivas informações e elementos de prova até então disponíveis no contexto dos presentes autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.