Processo 5003129-95.2026.8.13.0480
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Vara Plantonista da Microrregião XXXIV Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5003129-95.2026.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: THAIS AMARO PEREIRA CPF: não informado e outros DECISÃO I - O auto de prisão em flagrante foi por homologado na decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX. A defesa apresentou pedido de liberdade provisória nos id’s. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público manifestou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (id. XXX.XXX.XXX-XX). É o relato do necessário. Decido. II - Cuida-se de apreciar, então, os elementos concretos da prisão em flagrante dos autuados, em especial, quanto à necessidade de submissão destes às medidas cautelares diversas da prisão ou, caso inviável, de decretação da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019. Em análise do caderno processual e atenta ao parecer ministerial, verifico que a situação dos autos autoriza, em tese, a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inc. I, do Código de Processo Penal, porquanto a conduzida Thays foi autuada pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e o autuado Luís Henrique pelos delitos previstos no art. art. 14 combinado com art. 15, ambos da Lei 10826/03, os quais resulta em pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. E analisando o caso concreto, verifico tratar-se de acusação grave e que deverá ser apurada pelo juízo, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Existem indícios suficientes de autoria e a materialidade identifica-se nos elementos de prova encartados ao presente APFD, boletim de ocorrência, relatos policiais e, especialmente, o que sedimenta o fumus commissi delicti. Com efeito, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida, (STJ. AgRg no RHC 122247/BA. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 5ª Turma. j. 18.08.2020. DJe 24.08.2020), pois sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal (STJ. RHC 127321/AL. Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro. 6ª Turma. j. 30.06.2020. DJe 04.08.2020). Importa salientar que o tráfico ilícito de entorpecentes é um delito gravíssimo e, em virtude de sua lesividade ao bem jurídico tutelado - a saúde de toda a sociedade - foi equiparado àqueles considerados hediondos, sujeitos a tratamento mais severo pela própria CRFB/88, porquanto constitui o alicerce e o patrocinador de diversas redes criminosas e contribui para o corroer de incontáveis vidas pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.